Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul tem chamado a atenção de quem acompanha o direito sucessório, especialmente em situações envolvendo a partilha de bens de mais de um falecido na mesma família. O tribunal negou, por unanimidade, o pedido de realização de inventário conjunto por falta de enquadramento nos requisitos do artigo 672 do Código de Processo Civil, ressaltando que essas exigências são de ordem pública e não podem ser flexibilizadas, nem mesmo por acordo entre as partes.
O caso analisado envolvia tentativa de agilizar o processo sucessório unificando inventários, possibilidade aberta somente quando preenchidos critérios como identidade de herdeiros, herança de ambos os cônjuges ou relação de dependência entre partilhas. O entendimento fixado pelo TJMS está em sintonia com a segurança jurídica tão fundamental em disputas desta natureza. Questionado sobre o tema, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, aponta: “O inventário conjunto, apesar de prático, só pode ser utilizado em cenários previstos expressamente na lei. Se houver herdeiro diferente, como um irmão ou sobrinho, não é possível unificar os inventários, pois a divisão de bens já não se encaixa no mesmo universo de herdeiros”.
Sobre as dúvidas dos herdeiros quanto ao procedimento, Lima esclarece que a exigência de normas rígidas busca evitar conflitos futuros. “O processo de inventário é profundamente regulamentado para garantir que todos os interessados sejam adequadamente representados e a partilha seja feita com justiça. Não se trata de mera burocracia, mas de respeito ao devido processo legal — um direito assegurado pela Constituição.”
Para potenciais novos clientes, a decisão deixa clara a importância de avaliação prévia do contexto familiar antes de requerer a união de inventários e destaca que, apesar de possível em situações específicas, a modalidade não se aplica quando envolve diferentes grupos de herdeiros. Como observa Henrique Lima, “cada situação deve ser cuidadosamente analisada sob a luz da legislação vigente, protegendo direitos e evitando futuros litígios entre familiares.”