Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso trouxe à tona a legitimidade das intimações judiciais realizadas por aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, em processos de inventário e partilha. A decisão, tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado, mantém a sentença que extinguiu um inventário por abandono, depois de confirmar que a parte foi devidamente intimada via WhatsApp.
O caso em questão girou em torno do uso de comunicação digital para intimação pessoal. A sentença original havia sido desafiada por suposta invalidez da intimação, que foi feita através de WhatsApp, mas a decisão foi unânime em manter a validade deste método, seguindo a Portaria Conjunta n. 412/2021 do TJMT, que autoriza oficialmente o uso de recursos tecnológicos para tal fim.
Em diálogo com Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, ele destacou a importância dessa decisão em tempos de digitalização crescente. “O uso de aplicativos de mensagem como o WhatsApp para intimações é mais que uma questão de conveniência; é uma necessidade urgente no sistema judiciário atual. Esta decisão valida o uso de tecnologias modernas para agilizar processos judiciais e economizar tempo e recursos”.
Quanto à segurança e comprovação da identidade, Lima explicou que o tribunal exige que a identidade da parte intimada seja confirmada pelo recebimento claro do ato jurídico e que a ciência inequívoca da intimação seja demonstrada. “Nesse caso, a parte recebeu e confirmou a intimação digitalmente, garantindo assim a validade legal dos procedimentos,” observou.
Henrique também comentou que a decisão abre portas para uma maior inovação no sistema judicial. “Esta decisão aponta para um futuro onde o Judiciário é mais acessível e eficiente, respondendo às necessidades contemporâneas de comunicação.”
Este precedente é significativo para advogados e partes de processos em todo o país, especialmente em litígios semelhantes, ao reafirmar que a intimação por WhatsApp é válida e legal, desde que siga os protocolos estabelecidos para assegurar a ciência das partes envolvidas.