Uma recente decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas trouxe luz a um debate crucial no direito sucessório: a relação entre união estável e herança. O tribunal, por unanimidade, anulou uma sentença de primeiro grau que havia extinguido um processo sem resolução de mérito, alegando ilegitimidade ativa da autora. O caso envolvia a reivindicação de herança por uma mulher que pleiteia o reconhecimento de união estável post mortem com o falecido.
O cerne da questão era a existência de uma ação de reconhecimento de união estável em curso, que influenciaria diretamente no direito sucessório da requerente. A decisão do Tribunal apontou um “error in procedendo” no juízo de origem, que não suspendeu o processo de inventário, conforme prevê o artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Esse dispositivo determina a suspensão de processos cuja decisão dependa de outra causa judicial em andamento.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que o reconhecimento da união estável é essencial para definir a posição da autora como herdeira. Segundo ele, o caso reflete a importância de respeitar a prejudicialidade externa. “É fundamental que o processo de inventário seja suspenso nesses casos, para evitar decisões conflitantes e assegurar que nenhum direito seja preterido”, comentou.
O Tribunal reforçou que, caso seja reconhecida como companheira, a autora integrará o rol de herdeiros necessários, concorrendo com descendentes nos bens particulares e como meeira nos adquiridos durante a união. A decisão garantiu que o processo de inventário aguardasse o julgamento da ação de união estável, protegendo os direitos da autora sem causar prejuízo às partes.
Essa decisão representa um marco importante para casos similares, ressaltando a necessidade de respeito ao devido processo legal e à proteção dos direitos sucessórios de companheiros em situações de união estável não formalizada. Para os envolvidos em disputas desse tipo, o caso serve como alerta para a relevância de garantir a análise completa das questões de direito antes de decisões definitivas.