Justiça Anula Escritura de União Estável Firmada Sob Vício de Vontade

21 de março de 2025
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Em uma decisão que destaca a proteção dos direitos de pessoas vulneráveis, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou a nulidade de uma escritura pública de reconhecimento de união estável, alegando vício de consentimento por parte da falecida tia dos demandantes. O caso trouxe à tona a importância de assegurar que documentos legais reflitam a verdadeira vontade de seus signatários, especialmente quando questões de saúde e vulnerabilidade estão em jogo.

A sentença foi emitida após análise minuciosa de provas e testemunhos que evidenciavam a ausência de convivência estável entre a falecida e o réu, que supostamente coabitavam. Os relatos indicaram que a falecida não compreendeu adequadamente o conteúdo do documento no momento da assinatura, possivelmente devido a seu estado fragilizado.

Durante exame do caso, o advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, foi questionado sobre os efeitos que este julgamento pode ter para outros casos semelhantes. Ele afirmou que esta decisão envia uma mensagem clara de que “a justiça não pode fechar os olhos para a realidade social dos envolvidos. Quando há qualquer indício de que um documento foi assinado sem pleno entendimento, por fatores como idade ou estado de saúde debilitado, cabe uma revisão criteriosa.”

Lima foi perguntado sobre como os tribunais deveriam proceder em situações envolvendo documentos notariais contestados. Ele apontou que “é essencial que haja uma análise robusta das provas, incluindo depoimentos e registros médicos, para garantir que a vontade do signatário foi genuína e espontânea. A aparência de regularidade num documento notarial pode ser contestada quando existem evidências substanciais de vício de consentimento.”

Comentando sobre a decisão, Lima ressaltou que essa anulação estabelece um precedente vital. “É um alerta tanto para tabeliães quanto para as partes envolvidas na formalização de documentos de união estável. Assegurar que todas as partes compreendem o que estão assinando é crucial para a validade do ato.”

O tribunal destacou que, embora a escritura goze de presunção de veracidade, essa presunção é relativa e pode ser contestada por meio de prova convincente em sentido contrário. Neste caso, as evidências indicavam que nunca existiu uma união estável verdadeira entre as partes, anulando assim a pretensão de benefícios ou vantagens que poderiam advir da escritura.

Essa decisão reforça a necessidade de que acordos legais, especialmente em contextos familiares e sucessórios, sejam sempre celebrados com clareza e consentimento transparente. Para aqueles que buscam invalidar documentos sob alegação de vício de vontade, o caminho está mais claro, exigindo um conjunto probatório bem fundamentado e robusto.

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