Inventário suspenso por reconhecimento de união estável: decisão esclarece conflitos em ações sucessórias

2 de dezembro de 2024
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Uma recente decisão judicial determinou a suspensão de um processo de inventário até que seja julgada uma ação de reconhecimento de união estável “post mortem”. A medida visa resolver previamente a disputa quanto à condição de meeira de uma suposta companheira do falecido, o que pode impactar significativamente na partilha dos bens.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância da suspensão em casos como este. “O Código de Processo Civil prevê, no artigo 313, que processos podem ser suspensos quando dependem de questões prejudiciais externas. Aqui, a definição sobre a existência de união estável é crucial, pois afeta diretamente a ordem de vocação hereditária e a partilha dos bens”, explicou.

Questionado sobre a possibilidade de resolver a questão de união estável dentro do inventário, Henrique apontou os limites processuais. “O inventário não é o ambiente adequado para questões que demandam ampla dilação probatória, como ocorre nos casos de reconhecimento de união estável. O juiz agiu corretamente ao determinar que essa análise fosse feita em ação própria”, comentou.

Além disso, Henrique ressaltou que a reserva de quinhão ou meação, em casos de dúvidas quanto aos herdeiros, deve ser realizada com cautela. “Nesse caso, a identidade dos bens em disputa e a possibilidade de substancial alteração da ordem de vocação hereditária justificam a suspensão do inventário. É uma medida que evita decisões precipitadas e protege os direitos de todos os envolvidos”, acrescentou.

A decisão segue entendimento consolidado de que, em casos de disputa envolvendo união estável e herança, é necessário garantir que todos os aspectos sejam analisados de forma detalhada. Para Henrique, “esse tipo de decisão traz segurança jurídica ao processo sucessório e reforça a necessidade de procedimentos autônomos para resolver disputas complexas, assegurando que o inventário só prossiga após essas definições”.

Essa medida reafirma a importância de uma abordagem cuidadosa em ações sucessórias, destacando o papel da justiça em equilibrar direitos e prevenir conflitos futuros.

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