Inventário Negativo: Decisão Abre Precedentes para Herdeiros Buscarem Justiça

14 de janeiro de 2025
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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará trouxe um alívio para herdeiros em busca de regularizar situações jurídicas relacionadas a falecidos que não possuem bens a inventariar. A 2ª Turma de Direito Privado reconheceu, por unanimidade, o interesse de agir em uma ação de inventário negativo, cassando sentença que anteriormente havia extinguido o caso sem julgamento de mérito. O tema, que muitas vezes é desconhecido pelo público, ganha relevância por sua utilidade em situações onde há necessidade de legitimar representantes legais em processos judiciais pendentes.

A ação, movida por familiares da falecida, buscava declarar a inexistência de bens, um passo crucial para sua habilitação como herdeiros em uma ação judicial em andamento. O relator do caso, desembargador Alex Pinheiro Centeno, destacou que o trinômio “necessidade, utilidade e adequação”, essencial para caracterizar o interesse processual, foi plenamente demonstrado, garantindo a continuidade do feito.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que o inventário negativo, embora não previsto expressamente na legislação, é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência. Ele destacou que a decisão é importante porque “abre a possibilidade de herdeiros formalizarem situações onde a ausência de bens poderia ser um entrave para ações judiciais em nome do falecido”. O advogado ressaltou que muitas vezes esses processos são negligenciados, mas podem evitar complicações futuras.

Questionado sobre os benefícios para casos semelhantes, Henrique explicou que o inventário negativo pode ser decisivo em diversas situações, como processos previdenciários ou cobranças judiciais. “Muitas vezes, é o único instrumento para formalizar a inexistência de bens e proteger os direitos dos herdeiros, seja para habilitação em demandas judiciais ou para evitar problemas relacionados à responsabilidade por dívidas do falecido”, comentou.

A decisão serve de alerta para famílias que enfrentam questões jurídicas pendentes. “É fundamental buscar orientação adequada para entender os direitos e as possibilidades existentes, especialmente quando há ações judiciais ou créditos em disputa”, concluiu Henrique Lima. Essa jurisprudência reforça a importância de medidas preventivas para proteger interesses e evitar prejuízos futuros.

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