Inventário Extrajudicial com Testamento: Decisão Amplia Possibilidades e Agiliza Processos

5 de dezembro de 2024
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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará autorizou a realização de inventário extrajudicial, mesmo com a existência de testamento, desde que os herdeiros sejam capazes, concordes e devidamente assistidos por advogado. O entendimento, que segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz mais agilidade e eficiência ao processo de sucessão.

No julgamento, foi destacado que, embora o Código de Processo Civil (CPC) determine, em regra, que inventários com testamento sejam processados judicialmente, a interpretação sistemática dos artigos 610 do CPC e 2.015 do Código Civil permite a via extrajudicial quando não há conflitos de interesse. Segundo a Desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, relatora do caso, “o objetivo do legislador ao permitir o inventário extrajudicial foi desafogar o Poder Judiciário, reservando a via judicial para os casos em que o juiz precise resolver litígios ou proteger direitos de incapazes.”

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou a relevância da decisão: “O reconhecimento da possibilidade de inventário extrajudicial com testamento é um avanço significativo. Essa interpretação facilita a concretização da vontade do falecido, especialmente em situações onde há harmonia entre os herdeiros. Além disso, reduz custos e tempo envolvidos no processo.”

No caso em questão, todos os herdeiros estavam de acordo quanto à partilha e acompanhados de advogados, atendendo aos requisitos legais. O tribunal considerou que a exigência de um inventário judicial seria desnecessária, pois não havia conflitos a serem resolvidos pelo Judiciário.

Henrique Lima destacou ainda: “Essa decisão reforça a importância do planejamento sucessório. A validação do testamento por vias administrativas, sempre que possível, é uma alternativa eficaz para evitar o desgaste emocional e financeiro das famílias.”

O precedente abre caminho para que outros casos semelhantes sejam resolvidos com maior celeridade, garantindo o respeito à vontade do falecido e promovendo a desburocratização do sistema judiciário. Para famílias e advogados, trata-se de um marco que pode transformar a prática das sucessões no Brasil.

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