Inovadora Decisão Judicial Permite Inventário Extrajudicial

12 de março de 2025
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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará vem movimentando os bastidores da advocacia e trazendo novos ares para os processos de inventário. Em um caso emblemático, a Terceira Câmara de Direito Privado reformou uma sentença anterior, autorizando a realização de um inventário extrajudicial, mesmo havendo um testamento registrado. Esta movimentação segue o crescente entendimento de que quando todos os herdeiros são capazes e concordes, o procedimento pode ser simplificado e desafogar o Judiciário.

O advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre o impacto dessa decisão. Segundo ele, essa interpretação do Art. 600 do Código de Processo Civil à luz dos Arts. 1.015 e 1.016 do Código Civil é um avanço significativo. “É uma abertura para que os herdeiros possam, de forma consensual e assistida por advogados, resolver as questões patrimoniais de maneira mais rápida e eficiente”, explicou. Ao se aprofundar nos detalhes da decisão, é possível perceber que o tribunal apoiou-se em precedentes do STJ, que já vinham sinalizando essa direção.

Em uma breve entrevista, Lima destacou que muitos clientes se deparam com a burocracia excessiva ao tentar resolver inventários. “As famílias estão em busca de soluções jurídicas que sejam mais céleres e que não exijam, necessariamente, anos de tramitação judicial quando todos concordam com os termos dispostos por quem já partiu”, observou.

Um ponto relevante dessa decisão é a orientação para que o inventário possa ser processado extrajudicialmente, desde que os envolvidos sejam maiores de idade, concordes e acompanhados por defensor legal. Isso está em sintonia com os esforços para a desobstrução do Judiciário, permitindo que casos nos quais não há conflito de interesses possam seguir um caminho mais direto e eficaz pela via administrativa.

Comentando ainda sobre o cenário jurídico, Lima ponderou: “Essa decisão é um sopro de modernidade que se alinha ao princípio da celeridade nos processos judiciais. Ela representa uma vitória não apenas para os herdeiros diretamente envolvidos, mas para todos que buscam um sistema jurídico mais eficiente e menos oneroso.”

Com a confirmação de que o recurso foi conhecido e provido, a decisão é vista como um precedente promissor para futuras ações de inventário, inspirando advogados e partes interessadas a considerarem o inventário extrajudicial como uma alternativa viável.

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