Incêndio em pastagens e lavouras por problemas na rede de energia elétrica

19 de novembro de 2024
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Os incêndios provocados nas pastagens, lavouras e demais plantações por problemas na rede de energia elétrica são uma preocupação constante dos produtores rurais, porque capazes de causar grandes prejuízos financeiros e até de colocar em risco a saúde e a vida das pessoas.

Cabos de energia muitas vezes desgastados e próximos do solo; falta de manutenção adequada nas estruturas como postes e isoladores; queda de postes; problemas que acontecem quando a equipe de manutenção está trabalhando; curto-circuito; faíscas em fios de alta tensão; são fatores que tornam a Concessionária de energia elétrica responsável pelos danos causados por incêndios causados nas propriedades rurais.

A culpa da Concessionária se agrava ainda mais quando ela é avisada sobre os problemas, porém muitas vezes ignora e sua omissão dá causa a severos danos.

Na legislação, a responsabilidade da Concessionária é nítida.

O parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que mesmo se não houver culpa, a Concessionária deverá arcar com os prejuízos. Já o Código Civil, no artigo 927, prevê que o ato ilícito, decorrente nesse caso da omissão, tem como consequência o dever de reparar os danos. No mesmo sentido, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, também fundamenta a obrigação de ressarcimento.

Então, acontecendo uma destruição total ou parcial da propriedade rural por causa de incêndio causado por problemas na rede elétrica (faíscas, rompimento de cabos etc.), deve a Concessionária indenizar amplamente todos os danos, como por exemplo:

– o prejuízo com a perda da pastagem, lavoura, canavial, eucaliptos, etc.;

– os danos causados no solo e os investimentos necessários para correção (desertificação, diminuição na capacidade de regeneração, perda da produtividade por causa da biodiversidade afetada, etc.);

– se houve morte ou adoecimento dos animais, não apenas o próprio valor deles, mas também as rendas que teria;

– se destruiu galpões com insumos, maquinários etc, tudo deve ser contabilizado;

– ressarcir multas que eventualmente teve que pagar e até indenizações a vizinhos afetados;

– prejuízos por ter deixado de cumprir contratos (custeio, arrendamentos, investimentos etc.) por causa da perda na lavoura, gado ou pastagem;

– danos morais decorrentes da perda de bens pessoais, capela, área de lazer ou outros com significado especial para família e ainda os danos físicos causados a pessoas, quem sabe até eventos fatais.

Como se observa, o incêndio numa propriedade rural com pastagem, lavoura, maquinários, casas etc. pode causar múltiplos prejuízos e todos que estejam diretamente ligados ao evento devem ser reparados pela Concessionária responsável.

A jurisprudência dos tribunais é pacífica no sentido de atribuir a responsabilidade civil e, consequentemente, a obrigação da Concessionária de energia elétrica em reparar todos os prejuízos comprovadamente causados.

Perícias técnicas feitas na época do evento pela polícia ou mesmo por empresas particulares conseguem fazer a prova necessária para demonstrar que o problema na rede de energia foi o causador do incêndio. E laudos feitos por profissionais são importantes para detalhar a extensão dos danos.

Portanto, caso o produtor rural sofra prejuízos por causa de problemas na rede de energia elétrica, terá direito de ser amplamente reparado pela respectiva Concessionária.

Abaixo, transcrevo trechos de algumas decisões sobre esse tema.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS – QUEDA DE FIO DE ALTA TENSÃO CAUSANDO INCÊNDIO EM ÁREA RURAL – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO E RELAÇÃO DE CONSUMO – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DO RECORRIDO – PONTO INICIAL E CAUSA DO INCÊNDIO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL E CORROBORADO PELO PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO DO RECORRENTE – LUCROS CESSANTES – COMPROVADOS – ÁREA QUE FICOU INDISPONÍVEL PARA ARREDAMENTO OU PASTAGEM DOS SEMOVENTES DO RECORRIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. Apelação Cível n. 0803562-22.2020.8.12.0018,  Paranaíba,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 13/12/2023, p:  14/12/2023)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INCÊNDIO CAUSADO PELO CONTATO DE FIOS DE ALTA TENSÃO E VEGETAÇÃO EM PROPRIEDADE RURAL – NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA – OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DA VEGETAÇÃO – DANOS MORAIS CHANCELADOS – DANOS MATERIAIS – GASTOS ESTRITAMENTE RELACIONADOS AO PREJUÍZO DECORRENTE DO INCÊNDIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. – Compete à concessionária de energia elétrica a manutenção da vegetação situada próxima à rede de energia elétrica, a fim de prevenir e evitar acidentes, garantindo assim a segurança de todos – Hipótese em que os fios de alta tensão instalados em propriedade rural, em contato com árvores, causaram incêndio de grande extensão – Deve ser chancelada a responsabilidade civil da CEMIG, pela omissão danosa, ante a ausência da fiscalização e poda das árvores, impondo-se o ressarcimento dos danos materiais comprovadamente sofridos, bem como dos danos morais – Não devem compor os gastos arrolados pelo autor que não apresentem correlação aos prejuízos causados pela queimada – Recurso parcialmente provido. (TJ-MG – Apelação Cível: 5000211-13.2022.8.13.0334 1.0000.23.312686-1/001, Relator: Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), Data de Julgamento: 16/04/2024, 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/04/2024)

APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MATERIAL – DANO MORAL – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – Incêndio em área rural ocasionado por um curto circuito no sistema de energia em razão das irregularidades na manutenção do poste de energia elétrica – Dano material evidenciado em laudo de engenheiro agrônomo que quantificou os estragos e atestou morte, por carbonização, de um bezerro, da linha de irrigação, da cerca e da pastagem – Nexo de causalidade igualmente caracterizado no laudo do engenheiro elétrico – Especialista declarou que o incêndio foi iniciado por um curto circuito que se formou pela precariedade da manutenção do poste de energia – Situação que ultrapassa o mero dissabor, pois além do transtorno, também feriu a fonte de renda da autora – Lesões materiais e morais que poderiam ser evitadas se concessionária tivesse realizado o ciclo de inspeção – Responsabilidade civil bem caracterizada – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP – Apelação Cível: 10019330320218260439 Pereira Barreto, Relator: Joel Birello Mandelli, Data de Julgamento: 01/10/2024, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/10/2024)

APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. DANO MATERIAL OCORRENTE. A companhia requerida responde objetivamente frente aos danos reclamados em razão da falha na prestação do serviço. Caso em que houve incêndio em propriedade rural do autor a partir de rompimento de cabo de energia que passava próximo à área. Inexistência de comprovação dos fatos impeditivos ao Direito do requerente (art. 373, II do CPC). Empresa ré que não trouxe prova a afastar a sua responsabilidade ao caso. Dever de indenizar configurado. Fogo que atingiu o cultivo de árvores de eucalipto e de erva-mate. Ressarcimento com a perda do plantio e reposição. Sentença mantida.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº 50020481120218210013, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 15-12-2023) (TJ-RS – Apelação: 50020481120218210013 ERECHIM, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 15/12/2023, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 19/12/2023)

Sobre o Autor

Henrique Lima

  • Henrique Lima é advogado com atuação focada no atendimento a problemas jurídicos envolvendo divórcios, inventários, direito agrário, contratual, dívidas bancárias, tributário e responsabilidade civil.
  • Sócio-fundador da Lima & Pegolo Advogados Associados S/S.
  • Mestre em direito e pós graduado (lato sensu) em direito civil, constitucional, família e sucessões, consumidor e trabalhista. Autor e co-autor de livros jurídicos e também de desenvolvimento pessoal.
  • Membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
  • Membro da Comissão de Direito do Agronegócio do Conselho Federal da OAB.
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