Incêndio em pastagens e lavouras por problemas na rede de energia elétrica
19 de novembro de 2024
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Os incêndios provocados nas pastagens, lavouras e demais plantações por problemas na rede de energia elétrica são uma preocupação constante dos produtores rurais, porque capazes de causar grandes prejuízos financeiros e até de colocar em risco a saúde e a vida das pessoas.
Cabos de energia muitas vezes desgastados e próximos do solo; falta de manutenção adequada nas estruturas como postes e isoladores; queda de postes; problemas que acontecem quando a equipe de manutenção está trabalhando; curto-circuito; faíscas em fios de alta tensão; são fatores que tornam a Concessionária de energia elétrica responsável pelos danos causados por incêndios causados nas propriedades rurais.
A culpa da Concessionária se agrava ainda mais quando ela é avisada sobre os problemas, porém muitas vezes ignora e sua omissão dá causa a severos danos.
Na legislação, a responsabilidade da Concessionária é nítida.
O parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que mesmo se não houver culpa, a Concessionária deverá arcar com os prejuízos. Já o Código Civil, no artigo 927, prevê que o ato ilícito, decorrente nesse caso da omissão, tem como consequência o dever de reparar os danos. No mesmo sentido, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, também fundamenta a obrigação de ressarcimento.
Então, acontecendo uma destruição total ou parcial da propriedade rural por causa de incêndio causado por problemas na rede elétrica (faíscas, rompimento de cabos etc.), deve a Concessionária indenizar amplamente todos os danos, como por exemplo:
Como se observa, o incêndio numa propriedade rural com pastagem, lavoura, maquinários, casas etc. pode causar múltiplos prejuízos e todos que estejam diretamente ligados ao evento devem ser reparados pela Concessionária responsável.
A jurisprudência dos tribunais é pacífica no sentido de atribuir a responsabilidade civil e, consequentemente, a obrigação da Concessionária de energia elétrica em reparar todos os prejuízos comprovadamente causados.
Perícias técnicas feitas na época do evento pela polícia ou mesmo por empresas particulares conseguem fazer a prova necessária para demonstrar que o problema na rede de energia foi o causador do incêndio. E laudos feitos por profissionais são importantes para detalhar a extensão dos danos.
Portanto, caso o produtor rural sofra prejuízos por causa de problemas na rede de energia elétrica, terá direito de ser amplamente reparado pela respectiva Concessionária.
Abaixo, transcrevo trechos de algumas decisões sobre esse tema.
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Sobre o Autor
Henrique Lima
Henrique Lima é advogado com atuação focada no atendimento a problemas jurídicos envolvendo divórcios, inventários, direito agrário, contratual, dívidas bancárias, tributário e responsabilidade civil.
Sócio-fundador da Lima & Pegolo Advogados Associados S/S.
Mestre em direito e pós graduado (lato sensu) em direito civil, constitucional, família e sucessões, consumidor e trabalhista. Autor e co-autor de livros jurídicos e também de desenvolvimento pessoal.
Membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
Membro da Comissão de Direito do Agronegócio do Conselho Federal da OAB.
Que para muitos produtores rurais o cenário econômico não está bom isso não é novidade. Diversos compromissos foram assumidos quando as commodities estavam em alta,…