Imposto de Renda 2025: Quem Deve Declarar e os Principais Pontos de Atenção

6 de março de 2025
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Com a aproximação do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, muitas dúvidas começam a surgir sobre quem está obrigado a declarar e quais aspectos exigem maior atenção. A Receita Federal já definiu os critérios para este ano, e especialistas recomendam que os contribuintes se antecipem para evitar problemas com o Fisco.

De acordo com as regras estabelecidas, devem apresentar a declaração aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2024. Além disso, quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também está obrigado a declarar. Outro critério importante é a posse ou propriedade de bens acima de R$800 mil até 31 de dezembro do ano passado.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destaca que um ponto de atenção para este ano são os rendimentos de investimentos e criptoativos. “Muitos contribuintes não sabem que transações com criptomoedas, ainda que pequenas, podem gerar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Dependendo do volume de operações e dos ganhos obtidos, pode haver incidência de tributação específica.”

Sobre erros comuns que podem levar à malha fina, Lima alerta que a omissão de rendimentos segue entre os principais problemas. “Muitas pessoas esquecem de informar rendimentos extras, como aluguéis recebidos ou atividades autônomas. A Receita Federal cruza diversas informações e, quando há inconsistências, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos, podendo até sofrer penalidades.”

Ele ainda enfatiza a importância de um planejamento tributário adequado. “Organizar documentos com antecedência e buscar orientação profissional pode evitar dores de cabeça e até garantir oportunidades de restituição maiores. A declaração do IR não precisa ser vista como uma obrigação complexa, mas sim como uma ferramenta para manter a regularidade fiscal e até otimizar a carga tributária.”

Com o prazo para a entrega se aproximando, o ideal é não deixar para a última hora. Quanto antes os contribuintes se organizarem, menores serão os riscos de erros e imprevistos.

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