Uma recente decisão do Tribunal de Justiça reforça a proteção jurídica concedida a pequenas propriedades rurais, mesmo quando arrendadas, desde que a renda gerada seja destinada à subsistência familiar. O caso envolveu um agravo de instrumento interposto por um credor contra a decisão que reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel rural.
Conforme o artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), a pequena propriedade rural é impenhorável, desde que seja trabalhada pela família. No entanto, o tribunal considerou que o arrendamento do imóvel, por si só, não elimina essa proteção quando a renda gerada é essencial para a manutenção do núcleo familiar.
No caso analisado, o proprietário do imóvel, impossibilitado de trabalhar devido a problemas de saúde, demonstrou que utiliza os rendimentos do arrendamento como principal fonte de sustento familiar. O tribunal entendeu que ele cumpriu seu ônus de provar tanto o enquadramento da propriedade como pequena propriedade rural quanto a destinação da renda para subsistência.
Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a relevância da decisão: “Essa jurisprudência traz um importante equilíbrio ao sistema de execução. Ela reconhece que, em situações onde o proprietário não pode explorar diretamente a terra, mas utiliza os recursos do arrendamento para sobrevivência, a proteção legal da impenhorabilidade deve ser preservada.”
O advogado enfatizou, ainda, que o credor tem o dever de desconstituir os indícios apresentados pelo devedor para afastar a proteção: “No caso concreto, a parte credora não conseguiu refutar as provas apresentadas pelo devedor. Isso demonstra que a impenhorabilidade não é apenas uma presunção legal, mas uma garantia que exige uma análise criteriosa de cada caso.”
Essa decisão é um marco para proprietários rurais em situações de vulnerabilidade, reafirmando a necessidade de comprovação robusta do uso da renda para a subsistência familiar e destacando a proteção conferida pela legislação processual. A análise criteriosa e o planejamento jurídico são essenciais para assegurar o direito à proteção patrimonial em casos similares.