Decisão recente reafirma a proteção de pequenas propriedades rurais, destacando sua impenhorabilidade mesmo em casos de hipoteca. Esta decisão é crucial para agricultores familiares e pequenos produtores, assegurando que a terra onde cultivam seu sustento permaneça protegida de penhora.
O caso envolveu um agravo de instrumento movido por uma instituição financeira contra a decisão que reconheceu a proteção do imóvel rural do executado. Com área inferior a quatro módulos fiscais, o imóvel é explorado diretamente pela família do agricultor, enquadrando-se nas garantias previstas pelo artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Conversamos com Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, para entender melhor os impactos da decisão. Lima explicou que, conforme estipulado pela Lei nº 8.629/1993, a pequena propriedade rural é impenhorável, reforçando a ideia de que “esse direito fundamental é indisponível, protegendo o agricultor familiar da perda de seu sustento mesmo diante de uma hipoteca”.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no ARE 1038507, reforça essa proteção. Segundo Lima, “a jurisprudência consolidada assegura que essa impenhorabilidade prevalece até sobre garantias reais como a hipoteca”.
O advogado destacou ainda a importância de uma correta classificação da propriedade para garantir essa proteção. Henrique Lima comentou que “é essencial que os produtores estejam cientes de seu enquadramento legal e mantenham a documentação atualizada para resguardo de seus direitos”.
Com essa decisão, agricultores familiares ganham mais uma camada de segurança jurídica, permitindo que continuem suas atividades sem o risco de perder suas terras devido a penhoras decorrentes de créditos rurais. A decisão serve como um alerta para instituições financeiras e um conforto para os agricultores, assegurando que a pequena propriedade rural continue sendo um bem de valor protegido por lei.