A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos planos de previdência privada PGBL e VGBL em caso de morte do titular, continua a provocar discussões acaloradas. Enquanto o STF afastou a cobrança, estados ainda buscam formas de tributar parcelas desses planos, suscitando um debate jurídico complexo e contínuo.
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1363013, decidiu que o ITCMD não incide sobre planos de previdência com morte do titular, estabelecendo o Tema 1214 como referência. No entanto, estados pressionam por uma reinterpretação que permita a cobrança sobre a diferença entre o capital investido e o valor retirado, destacando que a legislação analisada pela Suprema Corte não distingue entre seguro e investimento.
Henrique Lima, advogado da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre essa questão ao ser questionado sobre a possibilidade de revisão da decisão do STF. Ele afirmou que “a decisão do STF teve um impacto significativo ao eliminar a classificação dos planos como herança, mas a tentativa dos estados de tributar parte desses planos destaca a natureza contínua das disputas fiscais”. Lima destacou que a falta de distinção clara na legislação estadual está no centro desse impasse e que futuros acordos legislativos poderiam resolver a discrepância.
Quando indagado sobre como os contribuintes devem se preparar diante deste cenário, Lima enfatizou a necessidade de orientação jurídica bem fundamentada. “Os contribuintes precisam entender seus direitos à luz das mudanças regulatórias atuais. Garantir que sua situação está em conformidade pode fazer a diferença em possíveis litígios futuros.”
Embora os embargos de declaração do estado do Rio de Janeiro ainda estejam pendentes de decisão, o posicionamento do STF fornece um paradigma que pode orientar tanto legisladores quanto contribuintes. Mesmo assim, a insistência dos estados em buscar formas de tributação sobre esses planos sugere que o campo jurídico ainda reserva capítulos adicionais.
Em meio à rejeição dos embargos pela corte, a questão permanece em debate nas arenas legislativa e executiva, sinalizando que a última palavra sobre a tributação de planos de previdência privada ainda está distante. Para quem busca gerir patrimônios que possam envolver tais planos, manter-se atualizado e bem-informado sobre essa discussão é essencial.