Um recente acórdão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça – DF reforçou a necessidade de comprovação documental em disputas envolvendo inventários e direitos possessórios. A decisão manteve a exclusão de um imóvel do processo de inventário por ausência de provas concretas sobre a posse exercida pelo falecido, alertando para a importância de documentação consistente para evitar contratempos judiciais.
No caso em questão, o agravante buscava incluir no inventário um imóvel alegadamente ocupado pelo falecido, mas registrado em nome de terceiros. A corte entendeu que o simples fato de residir no imóvel, sem comprovação de posse ou propriedade, não era suficiente para integrá-lo à partilha. Baseada no artigo 612 do Código de Processo Civil, a decisão destacou que questões de posse ou propriedade que demandem provas mais detalhadas devem ser discutidas em ações próprias, fora do âmbito do inventário.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que a decisão ilustra a importância de uma análise criteriosa da documentação antes de iniciar o processo de inventário. Ele apontou que a falta de comprovação documental é uma das principais razões para a exclusão de bens. “Em situações como essa, é essencial que o herdeiro disponha de documentos que evidenciem a posse ou a propriedade do bem pelo falecido, como contratos, escrituras ou registros de cessão de direitos”, comentou.
Questionado sobre como proceder nesses casos, Henrique destacou que é possível recorrer a uma ação de sobrepartilha após a regularização da posse ou propriedade do imóvel. “Essa é uma alternativa viável para evitar prejuízos aos herdeiros, mas requer paciência e uma estratégia bem delineada.”
Ele ainda destacou que a decisão reforça um ponto crucial: direitos possessórios têm valor econômico e podem ser objeto de partilha, desde que devidamente comprovados. “Para quem enfrenta situações similares, a mensagem é clara: planejamento e organização documental são fundamentais para garantir seus direitos no processo sucessório”, concluiu.
Essa decisão serve como um alerta para quem lida com inventários, sublinhando a importância de buscar orientação jurídica especializada e apresentar provas robustas para evitar litígios prolongados e desfechos desfavoráveis.