ICMS-ST Fora da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Nova Oportunidade para Empresas

7 de janeiro de 2025
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Uma recente manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe uma importante novidade para empresas que atuam no regime de substituição tributária do ICMS. De acordo com o parecer, o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, alinhando-se à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão pode gerar economia tributária significativa para muitos contribuintes.

Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou os principais aspectos do parecer e como ele pode beneficiar empresas. Segundo ele, a decisão da PGFN representa um marco ao trazer maior clareza sobre a aplicação prática da exclusão do ICMS-ST na base de cálculo. “Isso reforça a segurança jurídica para os contribuintes, que muitas vezes se veem reféns de interpretações divergentes entre órgãos fiscalizadores e o Judiciário”, afirmou.

Ao ser questionado sobre os passos que as empresas devem adotar para se beneficiar da medida, Henrique destacou a necessidade de revisão imediata da apuração fiscal. “O primeiro passo é verificar se há recolhimentos realizados nos últimos cinco anos que incluíram o ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS. Em caso afirmativo, a recuperação dos valores pagos a maior pode ser feita por meio de compensação ou pedido administrativo de restituição.”

Ainda sobre o impacto financeiro, ele comentou: “Estamos falando de valores expressivos para diversos setores, como comércio e indústria, que enfrentam margens reduzidas. Além disso, é fundamental que as empresas revisem suas práticas tributárias para garantir que não continuem recolhendo impostos indevidamente.”

Essa mudança reforça a importância de uma gestão tributária estratégica, especialmente diante de decisões recentes que podem reduzir o peso da carga tributária. A decisão da PGFN é mais um indicativo de que as empresas devem estar atentas às oportunidades de recuperação de créditos tributários, aproveitando-se de um ambiente jurídico mais favorável.

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