O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recentemente julgou um caso envolvendo a disputa sobre a inclusão de um imóvel na partilha de bens de um falecido que era casado sob o regime de separação obrigatória de bens. Os herdeiros pleiteavam a integração do patrimônio da viúva na divisão, alegando que o bem havia sido adquirido por meio de recursos do falecido e deveria ser colacionado.
A decisão do tribunal reforçou o entendimento de que a doação de um bem por um dos cônjuges ao outro é um ato válido e eficaz, mesmo quando o casamento ocorre sob o regime de separação obrigatória de bens. Segundo a jurisprudência consolidada, para que haja comunicação dos bens adquiridos durante o casamento nesse regime, é necessária a comprovação de esforço comum. No entanto, como o bem foi adquirido por doação, não há que se falar em divisão do mesmo entre os herdeiros.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou o caso e destacou que a decisão segue a linha adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O STJ entende que a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal se aplica apenas aos bens adquiridos onerosamente durante o casamento. A doação, por ser um ato de mera liberalidade, não se encaixa nessa regra, pois não houve participação financeira do outro cônjuge na aquisição do bem.”
Ao ser questionado sobre a frequência desse tipo de litígio, Henrique Lima ressaltou que muitas disputas familiares surgem da confusão entre meação e herança. “Muitos herdeiros partem do pressuposto de que qualquer bem registrado em nome do cônjuge sobrevivente deve ser dividido, o que nem sempre é o caso. O regime de separação obrigatória de bens, especialmente em casamentos tardios, tem regras específicas e protege o patrimônio individual.”
O advogado ainda ressaltou que a decisão do tribunal é um importante precedente para casos semelhantes. “Esse julgamento demonstra que os tribunais estão atentos às tentativas de ampliação indevida da herança. A escolha do regime de bens tem consequências jurídicas claras, e a vontade do falecido em beneficiar seu cônjuge deve ser respeitada.”
Casos como esse ressaltam a importância de um planejamento sucessório bem estruturado, prevenindo conflitos futuros entre familiares e garantindo que a partilha de bens ocorra conforme a legislação vigente e a vontade do falecido.