Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforçou os direitos de herdeiros testamentários em casos de planos de previdência privada sem beneficiários indicados. A ação foi movida por uma sobrinha, única herdeira testamentária de sua tia, que faleceu sem deixar herdeiros necessários. A seguradora havia se recusado a pagar o saldo do plano VGBL, alegando a necessidade de documentação adicional e a ausência de beneficiários específicos. A Justiça, no entanto, entendeu que a recusa foi indevida e condenou a empresa ao pagamento do valor do plano, além de indenização por danos morais.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que o caso é emblemático por destacar a importância do testamento na definição de herdeiros. “A decisão reforça que, na ausência de herdeiros necessários e com a exclusão de colaterais pelo testamento, a herdeira testamentária tem direito ao valor do plano, mesmo que não haja beneficiários indicados”, afirma.
Questionado sobre o impacto da decisão para situações semelhantes, Lima ressalta que a sentença serve como um alerta para seguradoras. “A Justiça deixou claro que a burocracia excessiva e a recusa indevida de pagamento podem configurar falha na prestação do serviço, gerando danos morais e materiais ao consumidor”, comenta.
O advogado ainda destaca que a condenação por danos morais, fixada em R$ 5 mil, foi mantida pelo tribunal. “A frustração de receber um valor esperado em um momento de luto, somada à necessidade de buscar a solução judicial, configura um abalo psicológico que justifica a indenização”, finaliza.
A decisão, que manteve integralmente a sentença, serve como um precedente importante para herdeiros que enfrentam dificuldades semelhantes com seguradoras. Para Lima, o caso reforça a necessidade de orientação jurídica especializada para garantir que os direitos sucessórios sejam respeitados, especialmente em situações que envolvem planos de previdência e seguros.