Uma recente decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça reafirma o entendimento de que o arbitramento de aluguéis entre co-herdeiros só pode ocorrer após o trânsito em julgado da partilha. O caso envolveu um pedido de cobrança de aluguel feito por um dos coproprietários de um imóvel ainda em processo de inventário, sob a alegação de uso exclusivo do bem pela outra parte.
A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a compensação pelo uso exclusivo do imóvel deve ocorrer na partilha final. O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou a relevância da decisão: “Muitas pessoas não sabem que, enquanto o inventário não for finalizado, a cobrança de aluguel entre co-herdeiros não tem amparo legal. O correto é que essa compensação ocorra dentro do próprio inventário.”
Ele ainda explicou como esse entendimento pode afetar futuros litígios: “Essa decisão impede a judicialização desnecessária de disputas entre herdeiros, evitando ações paralelas que poderiam prolongar ainda mais a partilha. Muitos herdeiros buscam o arbitramento de aluguéis antes do término do inventário, mas a jurisprudência tem sido clara ao indicar que esse direito só surge quando as cotas de cada um estão formalmente definidas.”
Por fim, ele alerta para a importância do planejamento e da orientação jurídica nesses casos: “Quem se encontra em uma situação semelhante deve buscar assessoria especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo de inventário seja conduzido de forma mais célere e justa.”