Furto de Energia: Decisão do CARF Garante Direito a Deduzir Despesas no IRPJ e CSLL

13 de fevereiro de 2025
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Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe um importante precedente para empresas que enfrentam prejuízos com furto de energia elétrica. O entendimento firmado pelo órgão administrativo reconhece que tais despesas podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), abrindo caminho para novos questionamentos e recuperação de valores indevidamente tributados.

No caso analisado, uma empresa recorreu ao CARF para contestar a cobrança dos tributos sobre perdas financeiras decorrentes de furtos de energia. O colegiado entendeu que essas despesas são inerentes à atividade empresarial e, portanto, devem ser consideradas na composição do resultado tributável da empresa.

Segundo o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão representa um marco para empresas que lidam com esse tipo de prejuízo. “Essa é uma vitória importante, pois reconhece que o furto de energia impacta diretamente as finanças da empresa e, sendo uma perda inevitável, deve ser levado em conta no cálculo tributário”, explica.

Ao ser questionado sobre o impacto prático para outras empresas, o advogado esclarece que a decisão abre um precedente favorável para quem deseja recuperar valores pagos a maior. “Empresas que tiveram tributação sobre essas despesas nos últimos anos podem avaliar a possibilidade de revisão fiscal e, eventualmente, ingressar com pedidos de restituição ou compensação de tributos”, destaca.

Sobre a possibilidade de reverter cobranças semelhantes no futuro, Lima pontua que “empresas precisam estar atentas à jurisprudência e, se necessário, buscar assessoria especializada para garantir seus direitos”. Com esse novo entendimento do CARF, muitas companhias podem ter a oportunidade de aliviar sua carga tributária e reduzir impactos financeiros causados por perdas inevitáveis.

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