Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe um importante precedente para empresas que enfrentam prejuízos com furto de energia elétrica. O entendimento firmado pelo órgão administrativo reconhece que tais despesas podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), abrindo caminho para novos questionamentos e recuperação de valores indevidamente tributados.
No caso analisado, uma empresa recorreu ao CARF para contestar a cobrança dos tributos sobre perdas financeiras decorrentes de furtos de energia. O colegiado entendeu que essas despesas são inerentes à atividade empresarial e, portanto, devem ser consideradas na composição do resultado tributável da empresa.
Segundo o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão representa um marco para empresas que lidam com esse tipo de prejuízo. “Essa é uma vitória importante, pois reconhece que o furto de energia impacta diretamente as finanças da empresa e, sendo uma perda inevitável, deve ser levado em conta no cálculo tributário”, explica.
Ao ser questionado sobre o impacto prático para outras empresas, o advogado esclarece que a decisão abre um precedente favorável para quem deseja recuperar valores pagos a maior. “Empresas que tiveram tributação sobre essas despesas nos últimos anos podem avaliar a possibilidade de revisão fiscal e, eventualmente, ingressar com pedidos de restituição ou compensação de tributos”, destaca.
Sobre a possibilidade de reverter cobranças semelhantes no futuro, Lima pontua que “empresas precisam estar atentas à jurisprudência e, se necessário, buscar assessoria especializada para garantir seus direitos”. Com esse novo entendimento do CARF, muitas companhias podem ter a oportunidade de aliviar sua carga tributária e reduzir impactos financeiros causados por perdas inevitáveis.