Uma recente decisão da Décima Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reafirmou a importância do rigor formal na elaboração de testamentos particulares. O caso envolveu a tentativa de reconhecimento de um testamento particular posterior a um testamento público já existente, sob o argumento de que aquele refletiria a última vontade da testadora. No entanto, a Corte concluiu pela invalidade do documento particular, mantendo a prevalência do testamento público anteriormente lavrado.
A controvérsia girava em torno de supostas falhas formais no testamento particular: ausência de leitura do documento pela própria testadora, falta de rubrica em páginas essenciais — especialmente naquelas que tratavam da partilha dos bens — e a presença de testemunha diretamente ligada aos interessados no testamento, o que comprometeria sua imparcialidade. Embora os autores da ação sustentassem a aplicação do princípio da conservação do ato jurídico para validar o testamento informal, o Tribunal concluiu que os vícios observados afetavam diretamente a segurança e a autenticidade da manifestação de vontade da falecida.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite certa flexibilização dos requisitos formais em hipóteses excepcionais, desde que se preserve a certeza da vontade do testador. Contudo, como destacou o acórdão, tal mitigação não se aplica quando há dúvidas objetivas quanto à legitimidade do documento, especialmente diante da ausência de elementos essenciais previstos no art. 1.876 do Código Civil.
Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, “essa decisão reforça a necessidade de planejamento sucessório bem orientado, preferencialmente por meio de testamento público, que oferece maior segurança jurídica e reduz o risco de disputas entre herdeiros. A informalidade pode ser fatal quando a formalidade é condição de validade do ato”.
A decisão traz um alerta importante aos profissionais do direito de família e sucessões: testamentos particulares exigem estrita observância legal e cautela na escolha de testemunhas, pois qualquer vício pode comprometer a última vontade do testador. A prevalência do testamento público, nesse contexto, garante estabilidade jurídica, respeito à autonomia privada e previsibilidade sucessória.