Em uma decisão marcante, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a exclusão do ISS e das próprias contribuições do PIS e Cofins-importação da base de cálculo para serviços importados. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a jurisprudência contrária à inclusão de valores indevidos na base de cálculo de tributos.
O caso envolveu a PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA, que importava serviços sujeitos ao recolhimento do PIS e Cofins. A empresa argumentava que a base de cálculo não deveria incluir as próprias contribuições e o ISS, conforme a Lei 10.865/2004. O TRF3 concordou com a exclusão do ISS, decidindo que a base de cálculo deve se restringir ao valor aduaneiro, como determinado pelo STF no RE 559.937.
Em conversa com o advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, ele destacou que a decisão pode abrir precedentes para outros contribuintes que busquem reduzir sua carga tributária. Quando questionado sobre o impacto financeiro para as empresas, Henrique explicou que “a decisão permite a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e reduz a carga tributária futura ao excluir o ISS da base de cálculo.”
Sobre a possibilidade de futuras ações judiciais, Henrique pontuou que “essa decisão reafirma a necessidade de alinhamento das bases de cálculo com os princípios constitucionais, oferecendo uma oportunidade para que os contribuintes revisem seus procedimentos tributários.”
Especialistas avaliam que a decisão do TRF3 não apenas alinha-se à posição do STF, mas também incentiva que empresas reavaliem suas práticas tributárias, visando a exclusão de componentes não previstos constitucionalmente das suas obrigações fiscais. Os benefícios potenciais incluem não apenas a restituição de valores, mas também um alívio significativo na carga tributária para operações futuras.
Com o movimento crescente para alinhar a legislação tributária às balizas constitucionais, a decisão do TRF3 representa um avanço significativo em direção à justiça fiscal e à certeza jurídica para importadores de serviços, destacando a importância de um sistema tributário justo e coerente.