Uma recente decisão do Tribunal de Justiça reconheceu o direito à gratuidade de justiça em favor de um espólio, mesmo havendo bens inventariados. O relator do caso destacou que, apesar da existência de patrimônio, a ausência de liquidez imediata inviabilizava o pagamento das custas processuais, o que justificou o deferimento do benefício.
Na origem, o juiz havia exigido que o inventariante apresentasse seus próprios comprovantes de renda e contas para análise do pedido de gratuidade. A decisão, no entanto, foi reformada pelo tribunal, com o entendimento de que a avaliação deve recair sobre a situação financeira do espólio, não do inventariante enquanto pessoa física.
A composição do patrimônio do espólio foi determinante: saldo bancário de apenas R$ 0,44 e um quinhão hereditário de 10% sobre dois imóveis avaliados em R$ 12 mil, pertencentes a um espólio diverso, ainda em andamento, e compartilhado com ao menos doze herdeiros. Além disso, os imóveis estavam ocupados irregularmente, o que reduzia ainda mais a possibilidade de conversão em recursos líquidos.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que a decisão traz segurança jurídica para herdeiros em situações semelhantes. “O ponto central é que o espólio é uma entidade distinta da pessoa física do inventariante. Seus bens até podem ter algum valor, mas, se não há liquidez, obrigar o pagamento de custas inviabiliza o próprio acesso à Justiça.”
Questionado sobre a tendência dos tribunais em relação ao tema, Lima foi enfático: “Há uma compreensão crescente de que o princípio do acesso à justiça deve prevalecer. Não faz sentido exigir o pagamento imediato de taxas quando o espólio não tem meios reais de fazê-lo.”
Segundo ele, essa jurisprudência é especialmente relevante para herdeiros que enfrentam inventários de baixo valor e com patrimônio de difícil alienação. A decisão garante a continuidade do processo sem que os familiares tenham de comprometer recursos próprios.