Empresas Não Podem Compensar Salário de Gestantes Afastadas na Pandemia, Decide STJ

7 de fevereiro de 2025
1 visualizações

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as empresas não têm o direito de compensar os salários pagos às gestantes afastadas durante a pandemia de Covid-19. A medida, que impacta diretamente empregadores e trabalhadoras, reforça a interpretação de que o ônus do afastamento deve ser assumido pelos empregadores, sem possibilidade de abatimento por meio de compensação tributária.

A discussão gira em torno da Lei nº 14.151/2021, que determinou o afastamento obrigatório de gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública. As empresas alegaram que deveriam ser ressarcidas pelos custos, mas o STJ negou essa possibilidade, considerando que a legislação não previa compensação.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que a decisão impacta diretamente empresas que arcaram com os salários das gestantes sem possibilidade de trabalho remoto. “Muitas empresas entenderam que esse afastamento deveria ser coberto pelo INSS ou compensado de alguma forma. Mas o STJ reforçou que a responsabilidade foi integralmente do empregador”, explica.

A interpretação do tribunal é de que a norma que garantiu a proteção às gestantes não estabeleceu nenhuma contrapartida para os empregadores. Perguntado sobre a possibilidade de questionamento judicial, Lima avalia que há pouco espaço para reversão: “A decisão do STJ já cria um precedente forte. Empresas que tentarem buscar compensação precisarão enfrentar um caminho jurídico difícil, sem garantias de sucesso.”

Ele também alerta para o impacto da decisão em pequenas e médias empresas: “O maior problema recai sobre negócios menores, que tiveram dificuldades em manter a folha de pagamento durante a pandemia. No entanto, a tendência do Judiciário tem sido proteger o direito da trabalhadora gestante.”

A decisão do STJ coloca um ponto final na discussão, deixando claro que o custo do afastamento das gestantes durante a pandemia foi uma obrigação patronal, sem possibilidade de abatimento ou compensação fiscal.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Preencha o formulário para que alguém da nossa equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade.