Empresários Agricultores Garantem Proteção de Máquinas em Recuperação Judicial

11 de dezembro de 2024
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Uma recente decisão judicial trouxe alívio a empresários do setor agrícola que enfrentam dificuldades financeiras. O tribunal confirmou a suspensão de medidas judiciais que poderiam comprometer o uso de bens essenciais à continuidade das atividades empresariais, incluindo tratores, pulverizadores e colheitadeiras, mesmo em contratos de alienação fiduciária ou leasing. A decisão reforça o princípio da preservação da empresa, amparado pela Lei nº 11.101/2005, destacando a essencialidade desses bens para o soerguimento da empresa em recuperação judicial.

Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão é emblemática para empresas que buscam reorganizar suas atividades sem sofrer prejuízos irreversíveis. “Essa decisão ratifica o entendimento de que, em empresas individuais, o patrimônio da pessoa física e jurídica pode se confundir, garantindo maior proteção ao empresário que busca recuperação judicial”, comenta.

Ele ressalta que a inclusão de créditos pessoais no processo de recuperação, questionada pela instituição financeira no caso, foi validada com base na jurisprudência consolidada. “O tribunal reforçou que a preservação da empresa está diretamente relacionada à proteção de bens essenciais à atividade, especialmente em setores como o agrícola, onde a retirada de equipamentos comprometeria a subsistência do negócio.”

Outro ponto relevante diz respeito à comprovação da essencialidade dos bens. Segundo a decisão, o juízo de primeiro grau e o administrador judicial demonstraram, com base na natureza das atividades agrícolas, que a retirada das máquinas representaria perigo iminente à continuidade da operação. A decisão reconhece ainda a probabilidade do direito do empresário em utilizar os bens até o fim do stay period, período crítico para a reestruturação do negócio.

Henrique Lima reforça que decisões como esta ampliam a segurança jurídica para empresários em situações semelhantes. “É uma demonstração clara de que o Judiciário tem priorizado a recuperação econômica, permitindo que empresas mantenham suas atividades enquanto reorganizam suas dívidas.”

A decisão sinaliza para potenciais interessados em ingressar com processos de recuperação judicial que, com estratégias bem fundamentadas, é possível proteger bens indispensáveis e garantir a continuidade de suas atividades.

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