Doações a Amante Podem Ser Anuladas: Justiça Determina Proteção de Patrimônio Familiar

20 de janeiro de 2025
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Uma recente decisão de tribunal trouxe à tona uma situação cada vez mais frequente em litígios familiares: a anulação de doações realizadas por cônjuge adúltero à amante. O caso envolveu um pedido de tutela antecipada para bloquear bens doados, incluindo um veículo e um imóvel avaliados em R$ 450 mil, a fim de resguardar o patrimônio familiar até a conclusão do processo.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que a decisão reafirma a aplicabilidade do art. 550 do Código Civil, que prevê a anulação de doações feitas pelo cônjuge adúltero a seu cúmplice. Segundo ele, “esse dispositivo visa proteger o equilíbrio patrimonial da sociedade conjugal, especialmente em casos onde o patrimônio familiar é desviado para atender interesses alheios ao núcleo familiar.”

Questionado sobre os critérios para concessão de liminares como essa, Lima enfatizou que o risco de alienação do patrimônio foi determinante. “A justiça tem sido cautelosa ao analisar esses pedidos, mas, quando há indícios claros de prejuízo ao sustento familiar e verossimilhança nas alegações, a antecipação de tutela é um instrumento adequado para evitar danos irreversíveis.”

A decisão analisou não apenas as doações em si, mas também as circunstâncias em que ocorreram. Documentos e áudios apresentados indicaram que os bens doados foram adquiridos com recursos do cônjuge doador, configurando potencial lesão ao patrimônio familiar. O tribunal reconheceu o perigo de dano ao resultado útil do processo caso os bens fossem alienados, justificando o bloqueio até que se conclua a instrução probatória.

Lima finalizou alertando que casos como este exigem diligência por parte dos envolvidos. “É crucial buscar a proteção judicial o quanto antes, especialmente quando há risco de dilapidação do patrimônio. A legislação oferece mecanismos eficazes, mas cada situação requer uma análise detalhada para garantir que os direitos sejam preservados.”

Essa decisão reforça a importância de assegurar a proteção patrimonial em litígios conjugais e pode servir de referência para outros casos envolvendo disputas semelhantes.

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