Divórcio Post Mortem: Justiça Reconhece Direito Mesmo Após Óbito de Uma das Partes

17 de dezembro de 2024
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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe à tona uma situação inusitada, mas de extrema relevância para casos semelhantes: a decretação de um divórcio post mortem, mesmo após o falecimento de uma das partes envolvidas na ação. O entendimento, baseado no direito potestativo de dissolução do vínculo matrimonial, assegurou o reconhecimento do desejo manifestado em vida.

O relator do caso destacou que, mesmo com o óbito do autor no decorrer da demanda, ficou comprovada a manifestação inequívoca de ambas as partes durante audiência de mediação. Nesse momento, foi expressa a concordância com a dissolução do casamento, datado de 10/12/2021. “O ato processual, ainda que incompleto, foi suficiente para demonstrar a vontade bilateral, sendo viável a decretação post mortem”, esclareceu Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados.

Quando questionado sobre a relevância dessa decisão, o advogado destacou que a situação evita a perpetuação de um estado civil que não mais refletia a realidade das partes envolvidas. “É fundamental compreender que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, independe de consenso posterior e não pode ser barrado por situações alheias, como o falecimento de um dos cônjuges”, explica Henrique.

Henrique Lima também ressalta um ponto importante: a decisão não se estende à partilha de bens, que será resolvida em processo de inventário no âmbito do direito sucessório. “O Tribunal soube equilibrar os interesses processuais e pessoais envolvidos, garantindo a dignidade das partes e respeitando a vontade manifestada em vida”, conclui.

Essa decisão serve como precedente para situações semelhantes, nas quais a vontade clara de divorciar foi registrada, mas um evento inesperado, como o óbito, ocorreu antes da conclusão do processo. Ela traz segurança jurídica e assegura que os direitos das partes sejam preservados, mesmo em cenários adversos.

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