Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reforçou que o divórcio pode ser concedido de forma liminar, independentemente da conclusão da partilha de bens. O caso, analisado pela 5ª Câmara Cível, tratava de um Agravo de Instrumento interposto por uma das partes, que buscava a decretação imediata do divórcio litigioso. A decisão, unânime, destacou que, com a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de justificativa ou prazo mínimo de separação.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão reforça um entendimento já consolidado no direito de família. “A Emenda Constitucional 66/2010 transformou o divórcio em um direito incondicional. Isso significa que, desde que haja prova documental da existência do casamento e da vontade de uma das partes, o divórcio pode ser concedido imediatamente, sem a necessidade de aguardar a partilha de bens”, afirma. Ele ressalta que a tutela de evidência, prevista no art. 311, IV, do CPC, é o instrumento adequado para esses casos, pois permite a antecipação do divórcio quando os fatos são incontroversos.
Questionado sobre o que os cônjuges devem observar ao buscar o divórcio de forma rápida, Lima foi claro: “É essencial que a petição inicial seja bem instruída com documentos que comprovem o casamento e a vontade de divorciar-se. Além disso, é importante destacar que a partilha de bens pode seguir em tramitação separadamente, sem impedir o divórcio”. O advogado ainda reforçou que a decisão do TJPE serve como um precedente valioso para casos semelhantes, garantindo celeridade e respeito à vontade das partes.
Para Lima, a decisão é um avanço importante. “O divórcio é uma questão que envolve aspectos emocionais e práticos. Permitir que ele seja resolvido de forma ágil, sem prejuízo da partilha de bens, é uma forma de reduzir conflitos e garantir que as partes sigam suas vidas com mais tranquilidade”, conclui. A decisão, portanto, não apenas resolve o caso em questão, mas também reforça a segurança jurídica para quem busca o divórcio de forma rápida e eficiente.