Muitas vezes, a partilha de bens após um divórcio resulta na formação de um condomínio entre os ex-cônjuges. Mas o que fazer quando não há mais interesse em manter essa propriedade em conjunto? Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) traz luz a essa questão, mostrando que é possível buscar a extinção do condomínio mesmo após a sentença de divórcio.
Em um caso analisado, uma mulher ingressou com uma ação de extinção de condomínio após a partilha de bens em um divórcio litigioso. O juiz de primeira instância indeferiu a petição inicial, entendendo que os pedidos deveriam ser objeto de cumprimento de sentença da ação de divórcio. No entanto, o TJPR reformou a decisão, reconhecendo a competência do Juízo Cível para julgar a ação de extinção de condomínio.
Para entender melhor os desdobramentos desse caso e o que ele representa, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, especialista em direito de família, explica que a decisão reafirma que a ação de extinção de condomínio é uma ação autônoma, diferente da ação de divórcio. Segundo o advogado, mesmo que a partilha de bens tenha sido definida na ação de divórcio, é possível ingressar com uma ação específica para extinguir o condomínio, ou seja, para vender os bens e dividir o valor entre os ex-cônjuges.
Lima também destaca a importância de buscar a extinção do condomínio por meio de uma ação judicial, pois ela garante que a extinção seja realizada de forma justa e transparente, com a avaliação correta dos bens e a divisão do valor de acordo com a proporção de cada ex-cônjuge. Além disso, a ação judicial permite que o juiz determine a venda dos bens em hasta pública, caso não haja acordo entre as partes.
O advogado complementa que é importante ressaltar que a extinção do condomínio é um direito de cada um dos ex-cônjuges. Ninguém é obrigado a manter uma propriedade em conjunto com outra pessoa, especialmente após um divórcio. Se não houver interesse em manter o condomínio, é possível buscar a extinção por meio de uma ação judicial.
Essa decisão serve de orientação para quem busca uma solução para a questão do condomínio após o divórcio. Se você está nessa situação, procure um advogado especializado em direito de família para analisar seu caso e defender seus direitos.