Divórcio e posse de imóvel: Justiça decide a favor do proprietário em caso de reintegração

21 de fevereiro de 2025
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Um caso recente julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso trouxe à tona uma discussão relevante sobre divórcio, partilha de bens e o direito de posse de imóveis. A decisão, que manteve a reintegração de posse a favor do proprietário do imóvel, reforça a importância de compreender os limites da posse após o fim de um casamento, especialmente quando o bem não integra a partilha.

O caso envolveu um casal que se divorciou após anos de matrimônio. Durante o casamento, o imóvel em questão serviu como residência da família, mas foi adquirido pelo ex-marido antes do casamento, sendo considerado um bem particular e excluído da partilha. Após o divórcio, a ex-esposa continuou a residir no local, recusando-se a desocupá-lo mesmo após notificação extrajudicial. O proprietário, então, ingressou com uma ação de reintegração de posse, que foi julgada procedente. A ex-esposa recorreu, mas o tribunal manteve a decisão, caracterizando a permanência dela no imóvel como esbulho possessório.

Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou os pontos-chave da decisão. “O tribunal deixou claro que, mesmo que o imóvel tenha sido a residência da família durante o casamento, isso não garante à ex-esposa o direito de permanecer no local após o divórcio, especialmente quando o bem é particular e não foi incluído na partilha”, explicou. Sobre a alegação de que a ex-esposa teria direito à posse após anos de residência, Lima foi enfático: “A Justiça entendeu que a permanência no imóvel, mesmo por um longo período, não configura usucapião ou direito de posse, pois a situação decorria de uma relação familiar já extinta.”

A decisão também estabeleceu o pagamento de uma taxa de ocupação mensal de R$ 600,00, retroativa a 2015, reforçando que a permanência indevida no imóvel gera consequências financeiras. Para Lima, o caso serve de alerta para quem enfrenta situações semelhantes. “É fundamental que as partes entendam que a posse de um imóvel após o divórcio depende da natureza do bem e do regime de bens adotado. Quando o imóvel é particular, a Justiça tende a proteger o direito do proprietário”, concluiu.

O caso reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada em disputas envolvendo divórcio e posse de imóveis, garantindo que os direitos de cada parte sejam devidamente resguardados.

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