Uma recente decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia trouxe importantes esclarecimentos sobre o prazo prescricional para ações de partilha de bens após a dissolução de casamentos ou uniões estáveis. No caso julgado, o tribunal confirmou a prescrição do direito à partilha devido ao decurso de mais de 10 anos entre a separação de fato do casal e o ajuizamento da ação.
Segundo o relator, o desembargador Sansão Saldanha, o prazo de 10 anos começa a ser contado a partir da separação de fato, e não do trânsito em julgado da sentença do divórcio. O entendimento segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que equipara os efeitos da separação de fato à separação judicial para fins de contagem de prazo prescricional.
Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou a decisão e destacou os pontos que mais impactam casos semelhantes. Ele explicou que “a separação de fato marca o momento em que o casal deixa de funcionar como uma unidade patrimonial, permitindo a contagem do prazo prescricional, salvo em situações específicas previstas no Código Civil, como o impedimento decorrente da convivência”.
Questionado sobre a importância dessa definição, Henrique observou que muitos ex-cônjuges desconhecem a contagem do prazo a partir da separação de fato. “Essa decisão reforça a necessidade de buscar orientações logo após o término da convivência. Esperar para regularizar a partilha pode levar à perda do direito de reivindicar bens”, alertou.
Henrique também destacou que decisões como essa são um lembrete de que o planejamento jurídico é indispensável em casos de dissolução matrimonial. “Mesmo após anos de separação, muitos ainda possuem questões patrimoniais não resolvidas. O ideal é evitar a procrastinação e buscar assessoria jurídica logo no início, tanto para proteger direitos quanto para evitar surpresas com a prescrição.”
A decisão é um alerta para casais que, após a separação, adiam a formalização da partilha de bens. O acompanhamento jurídico especializado é essencial para evitar a perda de direitos patrimoniais e assegurar uma resolução adequada às demandas do casal.