Uma recente decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) trouxe um alerta crucial para ex-cônjuges: o direito de pedir a partilha de bens após o fim de um casamento ou união estável tem prazo de validade.
No caso analisado, o tribunal confirmou a perda do direito (prescrição) à divisão do patrimônio porque o processo foi iniciado mais de 10 anos após a separação de fato do casal.
Quando começa a correr o prazo de 10 anos?
Havia uma dúvida comum sobre qual momento daria início à contagem desse prazo. O entendimento do tribunal, alinhado aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que:
- O prazo começa: No exato momento da separação de fato (quando o casal decide se separar e deixa de coabitar).
- O prazo NÃO começa: Na data do trânsito em julgado da sentença do divórcio.
A Justiça entende que a separação de fato é o marco que põe fim à união patrimonial do casal, equiparando-se aos efeitos de uma separação judicial para fins de prescrição.
O impacto jurídico na divisão do patrimônio
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou a decisão e destacou os pontos que mais impactam casos semelhantes.
Ele explicou que:
“a separação de fato marca o momento em que o casal deixa de funcionar como uma unidade patrimonial, permitindo a contagem do prazo prescricional, salvo em situações específicas previstas no Código Civil, como o impedimento decorrente da convivência”.
Questionado sobre a importância dessa definição, Henrique observou que muitos ex-cônjuges desconhecem a contagem do prazo a partir da separação de fato:
“Essa decisão reforça a necessidade de buscar orientações logo após o término da convivência. Esperar para regularizar a partilha pode levar à perda do direito de reivindicar bens”, alertou.
A importância de evitar a procrastinação
Henrique também destacou que decisões como essa são um lembrete de que o planejamento jurídico é indispensável em casos de dissolução matrimonial.
“Mesmo após anos de separação, muitos ainda possuem questões patrimoniais não resolvidas.
O ideal é evitar a procrastinação e buscar assessoria jurídica logo no início, tanto para proteger direitos quanto para evitar surpresas com a prescrição.”
A decisão serve como um aviso definitivo para casais que, após a separação, adiam a formalização da partilha de bens. O acompanhamento especializado é o único caminho para evitar a perda de direitos patrimoniais.
Está passando por uma separação ou tem bens pendentes de partilha?
Evite correr o risco de perder os seus direitos pelo decurso do tempo.
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