Divórcio e Partilha de Bens: Justiça Reforça Regras e Alerta para Cuidados nos Acordos

8 de janeiro de 2025
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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo destacou os limites legais para pedidos de sobrepartilha de bens após o divórcio consensual. Em um caso analisado pela 7ª Câmara de Direito Privado, o recurso de uma ex-cônjuge, que alegava omissão de bens no acordo de divórcio, foi negado por unanimidade. O julgamento traz lições valiosas para aqueles que enfrentam disputas semelhantes.

No caso, a autora sustentava que, à época do divórcio, desconhecia a existência de determinados bens móveis, incluindo um ar-condicionado, máquinas de plotagem e uma impressora. Ela alegava que esses bens foram omitidos intencionalmente pelo ex-cônjuge. Contudo, o tribunal concluiu que a autora, maior e capaz, tinha pleno conhecimento dos bens quando assinou o acordo de divórcio e não demonstrou qualquer vício de consentimento no processo.

Henrique Lima, advogado especialista em direito de família e sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância do caso. Ele observou que “essa decisão reitera que a sobrepartilha só é cabível quando há prova clara de desconhecimento ou ocultação de bens. Simples arrependimentos posteriores não encontram respaldo legal.” Questionado sobre como evitar situações similares, Henrique afirmou que “é essencial que, no momento do divórcio, as partes contem com apoio jurídico adequado para garantir que todos os bens sejam devidamente listados e acordados, reduzindo o risco de disputas futuras.”

A decisão também reforçou o entendimento de que, para reverter acordos homologados judicialmente, seria necessário ingressar com uma ação anulatória demonstrando vício de vontade, como erro ou coação. Ainda, o tribunal considerou que a ausência de especificações detalhadas no acordo de divórcio não constitui, por si só, motivo para justificar uma sobrepartilha posterior.

Henrique concluiu que o caso serve de alerta: “Para aqueles que estão passando por um processo de divórcio, a clareza e a transparência são fundamentais. Um acordo bem redigido evita complicações futuras e protege os interesses de todas as partes envolvidas.”

Essa decisão reitera a importância de uma orientação jurídica especializada em questões familiares, especialmente em processos de divisão de bens.

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