Uma recente decisão do Tribunal de Justiça trouxe à tona questões relevantes sobre partilha de bens e ressarcimento de empréstimos em processos de divórcio. O caso envolveu um casal que, após o término da união, disputava não apenas a divisão do patrimônio, mas também a devolução de um empréstimo de R$50.000,00 realizado durante o casamento.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que “a decisão é significativa por reconhecer que dívidas entre cônjuges, mesmo no contexto do casamento, podem ser objeto de ressarcimento judicial, especialmente quando há provas claras do empréstimo e da intenção de devolução”.
Questionado sobre o impacto para casos semelhantes, Lima destaca: “O tribunal deixou claro que o direito à meação inclui não apenas o valor do bem, mas também as benfeitorias realizadas durante o casamento. Além disso, o reconhecimento da dívida de R$50.000,00, com juros e correção, mostra que as promessas financeiras entre cônjuges têm validade jurídica”.
Na decisão, o tribunal determinou a partilha de 27% de um imóvel adquirido na constância do casamento, atribuindo metade desse percentual a uma das partes. O valor atualizado do bem, incluindo benfeitorias, será apurado em fase posterior. O ex-cônjuge também foi condenado a devolver os R$ 50.000,00, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária desde a data do empréstimo.
Henrique Lima conclui: “Esta decisão reforça que o processo de divórcio vai além da simples separação, abrangendo questões patrimoniais complexas. O planejamento jurídico adequado e a documentação detalhada são essenciais para garantir direitos em situações semelhantes”.
O caso destaca a importância de comprovar tanto as contribuições financeiras quanto às benfeitorias em bens comuns, orientando outros casais em processos de separação.