Divisão de Direitos sobre Imóvel Financiado: Justiça Define Regras em Caso de Partilha Pós-Divórcio

6 de dezembro de 2024
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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu critérios claros para a partilha de direitos sobre imóveis financiados em casos de divórcio. O tribunal decidiu que a divisão deve recair exclusivamente sobre os valores pagos ao financiamento até a data da separação, reconhecendo o esforço comum do casal no período em que estiveram casados.

O caso envolveu um imóvel com pacto de alienação fiduciária, ainda em fase de financiamento, cuja propriedade não foi integralizada. O autor buscava a partilha do bem e, adicionalmente, a fixação de aluguel pela utilização exclusiva do imóvel pela outra parte desde o divórcio. O tribunal rejeitou o pedido de aluguel, considerando que a ré tem arcado exclusivamente com as parcelas de financiamento desde a separação.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, avaliou os desdobramentos da decisão. “Essa sentença é importante porque traz objetividade aos processos de partilha envolvendo bens financiados. O reconhecimento de que os valores pagos durante o casamento devem ser divididos de forma igualitária reforça a aplicação do princípio do esforço comum.”

Questionado sobre as implicações para outras situações semelhantes, Henrique destacou que a decisão não abrange os valores pagos após o divórcio. “Isso demonstra a necessidade de organização e planejamento durante o casamento, principalmente no que diz respeito a financiamentos. Documentar os pagamentos realizados por cada parte pode ser essencial para evitar disputas judiciais.”

Henrique ainda comentou que a inexistência de fixação de aluguel é coerente com o entendimento jurisprudencial. “Quando uma das partes continua a arcar com as parcelas, não há justificativa para indenização pelo uso exclusivo, especialmente em casos de alienação fiduciária, onde o bem ainda não pertence integralmente ao casal.”

A decisão, que determina a liquidação dos valores em fase posterior, serve como referência para casais que enfrentam disputas sobre bens financiados. Ela reforça a importância de compreender os direitos e deveres de cada parte em situações de separação, promovendo soluções mais justas e objetivas nos litígios de família.

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