Desarquivamento de Processo de Divórcio Garante Direito de Análise de Partilha de Bens em Inventário

23 de janeiro de 2025
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Uma recente decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará trouxe importante precedente para casos de inventário em que a partilha de bens de um casamento anterior não foi devidamente esclarecida. O tribunal decidiu, por unanimidade, pelo desarquivamento de um processo de divórcio antigo para verificar se os bens inventariados estavam sujeitos à partilha.

A controvérsia surgiu porque, ao longo do processo de inventário, os herdeiros identificaram que a averbação do divórcio consensual do falecido e de sua ex-cônjuge não mencionava a partilha de bens. Assim, os agravantes solicitaram o desarquivamento do processo de divórcio para elucidar se os bens inventariados pertenciam exclusivamente ao espólio ou se já haviam sido divididos. O pleito, inicialmente deferido pelo juiz de primeira instância, foi posteriormente negado, alegando preclusão consumativa.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a relevância do caso: “O tribunal aplicou princípios fundamentais, como o acesso à justiça e a primazia da resolução do mérito, para corrigir uma decisão que, na prática, inviabilizaria o direito dos herdeiros de esclarecer a titularidade dos bens.” Ele apontou ainda que o uso de provas emprestadas, como previsto no artigo 372 do Código de Processo Civil, foi decisivo para o desfecho da ação.

Perguntado sobre os desdobramentos para casos semelhantes, o advogado explicou: “A decisão é um marco para situações em que documentos antigos, muitas vezes arquivados, guardam informações essenciais para garantir a correta distribuição patrimonial. Muitos herdeiros enfrentam dificuldades quando não há clareza sobre a partilha de bens no divórcio dos falecidos.”

Por fim, Lima enfatizou que o tribunal reforçou a eficiência do processo judicial ao permitir o uso de todos os meios cabíveis para resolução de conflitos, inclusive revisitando casos encerrados. “Essa postura evita ações judiciais desnecessárias e promove maior segurança jurídica para os envolvidos”, concluiu.

Essa decisão reforça a importância de analisar cuidadosamente processos anteriores em disputas patrimoniais, um alerta valioso para herdeiros que enfrentam litígios semelhantes.

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