Em uma decisão que reforça a proteção jurídica ao produtor rural em situações de calamidade climática ou desequilíbrio de mercado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de contratos de crédito rural, impedir atos de execução e bloquear a inscrição do nome do agricultor em cadastros de inadimplentes. O caso envolvia um pedido de alongamento de dívida com base na frustração de safra e dificuldades na comercialização da produção — situações que, segundo o Manual de Crédito Rural, autorizam a prorrogação compulsória do débito.
A medida liminar, proferida em sede de agravo de instrumento, teve como base a Súmula nº 298 do STJ, que reconhece o direito do mutuário rural ao alongamento da dívida em caso de eventos adversos comprovados. O relator da decisão destacou que os documentos juntados demonstram desequilíbrio entre receita e despesa, bem como risco de dano irreparável à continuidade da atividade produtiva, o que justifica a urgência da suspensão.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que a jurisprudência vem se consolidando em favor do produtor que age de boa-fé. “Quando há notificação formal ao banco, laudo técnico e tentativa de renegociação, é obrigação da instituição financeira observar as diretrizes do Manual de Crédito Rural. A Justiça tem reafirmado esse entendimento”, pontuou.
Questionado sobre os riscos de continuar pagando sem discutir judicialmente, Lima foi enfático: “O produtor que não busca a tutela judicial pode ser negativado, executado e até perder bens essenciais para sua produção. A liminar impede justamente esse efeito cascata que inviabiliza a atividade rural.”
A decisão é reversível e visa preservar a subsistência do trabalho no campo até o julgamento final sobre a prorrogação da dívida — um alívio real para muitos produtores em tempos de incerteza climática e financeira.