Uma recente decisão do Tribunal de Justiça destacou questões fundamentais do direito aplicado ao agronegócio, reafirmando a importância da proteção ao produtor rural em contratos de seguro agrícola. A temática ganhou ainda mais relevância ao abordar as tentativas de seguradoras em limitar a cobertura sob argumentos excessivamente formais, muitas vezes afastados da realidade no campo brasileiro.
A controvérsia girou em torno do pedido de indenização por perda de safra, decorrente de estiagem, como previsto na apólice de seguro agrícola. O produtor buscou a condenação da seguradora e da corretora, enquanto esta, por sua vez, alegava exclusão de cobertura devido ao plantio realizado em área não especificada na apólice, além de suposta demora na comunicação do sinistro. A decisão judicial, entretanto, afastou tais fundamentos, enfatizando características peculiares do direito agrário: o campo é dinâmico, e pequenas variações de área, especialmente quando contínuas e sem ampliação real de risco, não podem ser utilizadas como subterfúgio para negar proteção ao produtor.
Outro ponto central foi a análise da cláusula contratual que exigia a comunicação imediata do sinistro. O tribunal reconheceu seu teor abusivo por ser genérica e sem prazo objetivo, contrariando o princípio da boa-fé objetiva, base do direito privado e crucial em relações de seguro agrícola, caracterizadas por profunda assimetria de informações entre segurado e seguradora.
Para Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão é paradigmática para o direito agrário brasileiro: “O julgamento reafirma que o produtor rural, figura central do agronegócio, merece amparo frente a cláusulas que limitem, de maneira genérica e desproporcional, a eficácia do seguro agrícola. O respeito ao equilíbrio contratual e à informação clara são conquistas que fortalecem todo o setor.”
Esse entendimento impacta positivamente o ambiente jurídico do agronegócio, promovendo maior previsibilidade e confiança na contratação de seguros rurais. Ao condenar práticas contratuais abusivas e exigir maior clareza das seguradoras, a decisão serve de alerta para o mercado e sugere necessidade de ajustes nos modelos de apólice, em consonância com a legislação consumerista e os princípios do direito agrário.
Em conclusão, a posição do tribunal fortalece a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável do direito agrícola brasileiro. Valoriza-se, assim, um ambiente de maior justiça, equilíbrio e proteção ao produtor rural, essencial para a vitalidade do agronegócio e do setor de seguros no país.