Decisão Reafirma Limites para Doação de Meação em Inventário

24 de janeiro de 2025
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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais chamou a atenção ao negar a possibilidade de doação de meação diretamente nos autos de inventário. O entendimento confirma que a meação do cônjuge sobrevivente não integra o patrimônio do falecido e, portanto, não pode ser tratada como herança no processo de partilha. O caso, envolvendo uma viúva que pretendia transferir sua parte diretamente para os filhos, trouxe luz à necessidade de se observar os procedimentos formais exigidos para doações.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância da decisão para esclarecer um ponto recorrente em inventários. “A meação pertence ao cônjuge sobrevivente, sendo patrimônio próprio, e qualquer disposição sobre ela deve seguir os requisitos legais de uma doação, como a lavratura de escritura pública no caso de imóveis. Não é possível simplificar o procedimento no âmbito do inventário, já que isso comprometeria a segurança jurídica de todas as partes envolvidas”, explicou.

A decisão reforça que, enquanto o inventário destina-se à partilha do patrimônio do falecido, a meação deve ser destacada antes mesmo do cálculo da herança. Questionado sobre os impactos práticos dessa orientação, Henrique Lima destacou que a confusão entre renúncia à herança e doação da meação pode gerar custos adicionais e atrasos para os herdeiros. “Seguir o caminho correto, ainda que pareça mais burocrático, evita complicações fiscais e jurídicas futuras, além de garantir que os interesses do meeiro e dos herdeiros sejam preservados de forma equilibrada.”

Em complemento, o advogado lembrou que, embora a decisão pareça limitadora à primeira vista, ela garante maior transparência no processo sucessório e respeito às regras específicas para a doação de bens. “Isso beneficia não apenas os envolvidos diretamente, mas também estabelece parâmetros claros para outros casos semelhantes”, concluiu.

A decisão é um alerta para quem está passando por processos de inventário: conhecer os limites legais e seguir os procedimentos corretos pode evitar surpresas desagradáveis e prejuízos financeiros.

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