Uma recente decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tem gerado grande repercussão entre especialistas no Direito de Família e Sucessões. No julgamento de um agravo de instrumento, os desembargadores confirmaram o reconhecimento de união estável diretamente nos autos de inventário, com base em documentação robusta apresentada pela companheira sobrevivente do falecido.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que a decisão reflete uma tendência crescente do Poder Judiciário em priorizar a celeridade processual e a segurança jurídica. “É um marco importante para situações em que a prova documental da união estável é clara e inequívoca, evitando-se o desgaste e os custos de uma ação autônoma para o reconhecimento da relação.”
Conforme destacado no acórdão, o reconhecimento de união estável em processo de inventário é possível desde que estejam presentes provas documentais suficientes e não haja necessidade de análise de fatos complexos, conhecidos como “questões de alta indagação”. Entre os documentos apresentados no caso estavam uma escritura pública de declaração de união estável, certidão de óbito do falecido, apólice de seguro, contas de consumo em nome do casal, entre outros.
Quando perguntado sobre as implicações da decisão, Henrique Lima observou que a jurisprudência tende a consolidar a possibilidade de companheiros reivindicarem seus direitos diretamente no inventário, desde que a situação fática esteja bem documentada. Ele também destacou que a ordem de preferência para nomeação de inventariante, prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil, foi rigorosamente respeitada.
“A decisão também trouxe um alerta importante sobre o uso abusivo do sistema judicial, negando a aplicação de multa por litigância de má-fé, mas advertindo que qualquer tentativa de sonegação de bens ou ocultação de informações será duramente combatida pelos tribunais”, acrescentou o advogado.
Essa decisão representa um alívio para muitos companheiros(as) que enfrentam resistência de herdeiros em situações similares, demonstrando que a Justiça está atenta à proteção dos direitos sucessórios e à preservação da dignidade das partes envolvidas.