Decisão Judicial Reafirma Presunção de Esforço Comum na Partilha de Bens em União Estável

14 de abril de 2025
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A recente decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo destacou a importância da partilha de bens em uniões estáveis, focando na presunção de esforço compartilhado durante a relação. A controvérsia girava em torno da divisão de um imóvel adquirido durante o convívio. Uma das partes alegou que os recursos utilizados provinham de um patrimônio anterior, mas não apresentou provas suficientes para comprovar essa sub-rogação, resultando na manutenção da partilha igualitária.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre o impacto dessa decisão. Ele afirmou que a decisão reafirma a aplicação da presunção de esforço comum no regime de comunhão parcial, oferecendo clareza jurídica. “Sem provas claras de sub-rogação, a partilha deve ser igualitária”, observou.

Essa decisão tem repercussões significativas, especialmente para aqueles em uniões estáveis. Ela sublinha a necessidade de cláusulas contratuais bem definidas e de registros documentais precisos sobre a origem dos bens adquiridos durante a união, a fim de evitar futuros conflitos legais. A decisão enfatiza que a apresentação de provas claras da origem dos recursos é crucial para estabelecer direitos patrimoniais específicos. Na ausência dessas provas, a presunção de esforço comum prevalece, garantindo uma divisão equitativa.

Concluindo, a decisão fortalece uma jurisprudência que prioriza segurança e previsibilidade legais ao aplicar a presunção de esforço comum no regime de comunhão parcial. Isso assegura que a divisão dos bens durante a união estável ocorra de maneira justa e equilibrada, protegendo os direitos de todos os envolvidos e reduzindo o risco de litígios. Essa abordagem promove confiança no sistema jurídico e encoraja maior clareza e transparência na administração dos bens durante a união, proporcionando um ambiente mais seguro e harmonioso para as partes.

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