Decisão judicial mantém posse de maquinário agrícola e questiona abusividade de juros em contrato de alienação fiduciária

24 de fevereiro de 2025
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Em um caso recente que chamou a atenção do meio jurídico, a Justiça manteve a posse de um maquinário agrícola com o devedor, mesmo diante de um contrato de alienação fiduciária e um débito considerado elevado. A decisão, proferida pela 20ª Câmara Cível do TJPR, destacou a ausência de elementos que comprovassem a probabilidade do direito da credora e o risco ao resultado útil do processo, além de questionar a abusividade de juros e encargos aplicados.

O caso envolve uma renegociação de dívida que não foi cumprida, levando à notificação do devedor e à posterior ação de busca e apreensão. No entanto, a liminar foi concedida em favor do devedor, que permanece com o maquinário em sua posse. A decisão ressaltou a necessidade de instrução probatória para avaliar a legalidade dos encargos financeiros, o que pode abrir precedentes para casos semelhantes.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que “a decisão reforça a importância de analisar minuciosamente a abusividade de juros em contratos de alienação fiduciária, especialmente quando há renegociações envolvidas”. Ele também comentou que “a manutenção da posse do bem pelo devedor, em casos como este, é uma medida excepcional, mas que pode ser crucial para garantir a continuidade das atividades produtivas, principalmente no setor agrícola”.

A decisão judicial pode interessar a produtores rurais que enfrentam situações semelhantes, especialmente aqueles que lidam com cobranças consideradas abusivas ou que dependem de bens essenciais para sua subsistência. O caso também serve como um alerta para as credoras, que devem garantir a transparência e a legalidade dos encargos aplicados em contratos de financiamento.

Para Lima, “o entendimento do tribunal reforça a necessidade de equilíbrio nas relações contratuais, protegendo tanto o direito do credor quanto a dignidade do devedor”. A decisão, portanto, não apenas impacta as partes envolvidas, mas também sinaliza uma tendência na jurisprudência de maior rigor na análise de cláusulas financeiras consideradas excessivas.

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