Em uma recente decisão do Tribunal de Justiça, um caso envolvendo a suspensão de cobrança de dívida originada de crédito rural ganhou destaque ao reforçar os direitos do devedor. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi claro: durante a análise de um pedido de alongamento de dívida rural, a execução do título deve ser suspensa, desde que comprovados os requisitos legais. A decisão, que atendeu parcialmente a um pedido de tutela de urgência, traz alívio a devedores que buscam reorganizar suas finanças sem a pressão imediata de cobranças.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a tutela de urgência só é deferida quando há probabilidade de direito e risco de dano irreparável (periculum in mora). “No caso de dívidas rurais, o alongamento é um direito subjetivo do devedor, desde que atendidos os requisitos legais. A suspensão da cobrança durante a análise do pedido é essencial para garantir que o devedor tenha condições de comprovar sua situação”, afirma. Ele ressalta ainda que a decisão reforça a importância da dilação probatória, ou seja, a necessidade de análise aprofundada das provas apresentadas.
“O que muitos não sabem é que a legislação oferece mecanismos para proteger o devedor rural, mas é fundamental que ele busque orientação jurídica especializada para comprovar sua situação e garantir seus direitos”, complementa Lima. A decisão, que suspendeu as medidas de cobrança, serve como um alerta para quem enfrenta dificuldades financeiras: é possível buscar soluções legais que evitem ações mais drásticas, como a execução de bens.
Para potenciais clientes em situações semelhantes, o caso é um exemplo de como o Judiciário pode ser um aliado na renegociação de dívidas, desde que os requisitos legais sejam comprovados. A decisão também reforça a importância de agir com celeridade e buscar assessoria jurídica qualificada para garantir a suspensão de cobranças e o alongamento de dívidas de forma legal e segura.