Decisão Judicial Garante Direito a Produtores Rurais de Alongar Dívidas e Evitar Negativação

16 de janeiro de 2025
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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça reforçou o direito de produtores rurais ao alongamento de dívidas originadas de créditos rurais, trazendo alívio para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. O caso analisado envolvia contratos de cédula de crédito rural e a solicitação de tutela de urgência para impedir a negativação do nome de um devedor enquanto a questão era discutida judicialmente.

A decisão baseou-se no cumprimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a probabilidade do direito e o risco de dano ou comprometimento do resultado útil do processo. O relator do caso enfatizou que, de acordo com a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívidas de crédito rural é um direito do devedor, desde que atendidos os requisitos legais, não sendo uma mera faculdade da instituição financeira.

Henrique Lima, advogado especialista em defesa de produtores rurais e sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que a decisão demonstra a importância de buscar amparo legal nesses casos. Ele explicou que o constrangimento gerado pela negativação, especialmente para produtores que dependem de financiamentos para manter suas atividades, pode ter impactos devastadores. “Esse entendimento reafirma que os bancos não podem agir de forma unilateral, impondo restrições que prejudicam o devedor enquanto o contrato está sob análise judicial”, afirmou.

Quando questionado sobre o impacto da decisão para outros produtores rurais, Lima destacou que “há uma proteção expressa na legislação para garantir a sobrevivência econômica do setor agrícola, que é estratégico para o país. Essa decisão traz segurança e é um alerta para aqueles que estão enfrentando situações semelhantes: o direito ao alongamento da dívida é assegurado pela lei, desde que os requisitos sejam preenchidos.”

Ele ainda ressaltou que os produtores devem agir rapidamente ao identificar problemas financeiros, buscando orientação jurídica para evitar que seus nomes sejam inscritos em cadastros restritivos de crédito, o que pode inviabilizar a continuidade de suas operações.

A decisão é um marco para os devedores do setor rural, confirmando a possibilidade de se manterem protegidos de sanções enquanto a justiça analisa o mérito das suas ações.

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