Uma recente decisão da décima primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem ganho destaque por reafirmar o direito dos devedores ao alongamento de dívidas oriundas de créditos rurais. O caso, julgado no último mês de março, trouxe à tona a interpretação da Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura esse direito como subjetivo do devedor, independente da vontade da instituição financeira envolvida.
A sentença destaca que o autor da ação conseguiu demonstrar, conforme a regra do artigo 373, I do Código de Processo Civil, a existência de fatos constitutivos do seu direito, obrigando, assim, a parte credora a prorrogar o contrato nos parâmetros do Manual do Crédito Rural. “Esta decisão reforça a importância dos produtores rurais estarem cientes de seus direitos e, principalmente, da necessidade de uma defesa técnica especializada para a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação,” comenta Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados.
Em uma visão mais ampla da questão, Henrique Lima observa que muitos devedores desconhecem a existência de mecanismos legais que os protegem e asseguram a renegociação de suas dívidas agrárias. Na prática, o alongamento da dívida pode ser vital para a sustentabilidade financeira do produtor rural frente às adversidades do mercado. “É fundamental que os produtores rurais entendam que possuem uma posição de direito assegurada pela legislação nacional, não ficando ao arbítrio das instituições financeiras,” ressalta Lima.
Com esta decisão, o Tribunal solidifica o entendimento de que o dever de alongar a dívida não está sujeito a argumentos discricionários da instituição financeira. Para muitos envolvidos no setor, o julgamento serve de alerta e encorajamento para que outros devedores busquem a justiça para defender seus direitos.
Esta sentença pode abrir precedentes significativos para casos semelhantes e representa uma vitória expressiva para os devedores rurais, garantindo-lhes o fôlego necessário para superar desafios financeiros.