O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão significativa ao impedir a busca e apreensão de um trator agrícola essencial para a atividade de uma empresa em recuperação judicial. No caso, o bem, objeto de alienação fiduciária, foi considerado indispensável para a execução do plano de recuperação da empresa, conforme deliberação do juízo competente.
A instituição financeira, credora no processo, havia solicitado a liminar para busca e apreensão do bem. Embora o crédito fosse extraconcursal, o tribunal entendeu que, mesmo após o término do “stay period” — período de suspensão de ações contra a empresa em recuperação judicial —, a apreensão não poderia ocorrer. A justificativa central foi a essencialidade do bem à atividade econômica da recuperanda, um trator agrícola utilizado diretamente na sua operação.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou a relevância da decisão. Ele explicou que, segundo o artigo 49 da Lei 11.101/2005, mesmo créditos com garantia real podem estar sujeitos à análise da essencialidade de bens, especialmente quando a recuperação da empresa depende diretamente de sua manutenção. “Essa decisão reforça o entendimento de que o princípio da preservação da empresa, previsto na legislação, tem prioridade em casos de bens indispensáveis para o funcionamento do negócio,” observou.
Lima ainda destacou que o papel do juízo da recuperação judicial foi fundamental para assegurar o equilíbrio entre o direito do credor e a viabilidade do plano de recuperação. “A lógica por trás dessa decisão não é apenas proteger a empresa, mas toda a cadeia produtiva que depende dela, incluindo fornecedores, empregados e a própria economia local.”
A decisão serve como um importante precedente para empresas em recuperação judicial que dependem de bens essenciais para continuar operando. Além disso, ela ressalta a necessidade de uma boa fundamentação jurídica para proteger os interesses da empresa e viabilizar o cumprimento do plano de recuperação aprovado.