Decisão Judicial Exclui Compensação por Atos Gratuitos da Base de Cálculo do ISS para Cartorários

6 de dezembro de 2024
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Uma decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Mato Grosso do Sul determinou que valores recebidos como compensação por atos gratuitos não devem ser incluídos na base de cálculo do ISSQN para serviços notariais e de registro. O juiz entendeu que esses valores têm natureza indenizatória e não configuram renda ou acréscimo patrimonial.

O caso envolveu um tabelião que argumentou que a inclusão da compensação na base de cálculo do ISSQN seria ilegal, pois não se trata do preço efetivo do serviço prestado. A sentença confirmou a liminar previamente concedida, excluindo os valores da base de cálculo do imposto. O juiz destacou que a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que a base de cálculo do ISS deve se limitar ao preço efetivo do serviço.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, avaliou o impacto da decisão. “Esse julgamento é um marco para os profissionais de cartórios. Ele reforça que os valores recebidos por atos gratuitos, de caráter indenizatório, não podem ser considerados renda para fins de tributação. É uma aplicação correta do princípio da legalidade tributária.”

Perguntado sobre como decisões como essa impactam o setor, Henrique ressaltou a importância da clareza tributária. “Os cartórios desempenham funções essenciais à sociedade e muitas vezes são obrigados a realizar serviços gratuitos por imposição legal. A decisão evita a bitributação e protege a sustentabilidade financeira dessas atividades.”

O advogado ainda comentou que a decisão segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia reconhecido a natureza indenizatória desses valores. “Essa interpretação oferece segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para o poder público, delimitando com precisão as bases tributáveis.”

A sentença, que também apontou a necessidade de buscar via ordinária para restituição de valores pagos indevidamente, é um precedente importante para tabeliães e registradores em todo o Brasil. Ela reforça a importância de uma análise criteriosa da legislação tributária para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma justa e equilibrada.

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