Decisão Judicial Estabelece Critérios para Alongamento de Dívidas Rurais

6 de dezembro de 2024
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Uma decisão judicial recente manteve a improcedência dos embargos à execução apresentados por um produtor rural que buscava o alongamento de uma dívida originada de Cédula de Crédito Rural. O tribunal destacou que a prorrogação desse tipo de dívida só é possível quando comprovada a incapacidade de pagamento devido a fatores externos, como frustração de safra, dificuldades de comercialização ou eventos adversos, conforme previsto no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, o apelante argumentava que dificuldades enfrentadas em sua atividade de bovinocultura de leite justificariam a revisão das cláusulas contratuais ou a prorrogação da dívida. No entanto, o tribunal concluiu que não foram apresentados documentos ou provas que demonstrassem efetivamente a ocorrência de tais dificuldades, inviabilizando o pedido. A sentença manteve a validade das cláusulas contratuais, incluindo encargos financeiros pactuados, considerando-as em conformidade com a legislação vigente.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou os impactos dessa decisão. “O julgamento reafirma que o crédito rural tem regras claras e específicas, exigindo do mutuário a comprovação de fatos concretos para justificar a prorrogação de dívidas. Sem essa comprovação, os pedidos de alongamento dificilmente prosperam”, explicou.

Questionado sobre como os produtores rurais podem evitar decisões desfavoráveis, Henrique enfatizou a importância da documentação. “É essencial que o produtor mantenha registros detalhados de suas operações e demonstre, por meio de laudos técnicos e relatórios financeiros, os prejuízos decorrentes de fatores externos. Isso aumenta as chances de sucesso em um pedido de prorrogação.”

O advogado ainda destacou que a decisão oferece segurança jurídica para financiadores e mutuários. “Ao exigir o cumprimento rigoroso dos requisitos legais, o tribunal preserva a estabilidade nas relações contratuais, especialmente em um setor tão relevante como o agronegócio.”

Essa sentença serve de alerta para produtores rurais que desejam renegociar suas dívidas. Sem a comprovação exigida pela legislação, as chances de sucesso em disputas judiciais permanecem limitadas, reforçando a necessidade de um planejamento financeiro sólido e acompanhamento jurídico especializado.

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