Uma recente decisão da Justiça Federal trouxe esclarecimentos sobre a aplicação do salário-educação, benefício social previsto no artigo 212, §5º, da Constituição Federal. O caso envolveu um produtor rural que contestava a incidência da contribuição sobre sua folha de pagamento, argumentando ser pessoa física e não uma empresa formal.
O tribunal decidiu pela inexigibilidade do salário-educação para fatos geradores anteriores à formalização do CNPJ do autor, reconhecendo que a inscrição no cadastro empresarial altera o enquadramento tributário. Para períodos posteriores à abertura do CNPJ, a cobrança foi mantida, considerando que o produtor rural passou a atuar como empresário, assumindo o risco de atividade econômica organizada.
Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, avaliou a importância da decisão: “Esse julgamento reforça a diferença entre o produtor rural pessoa física e aquele que exerce atividade como empresário formal. A inscrição no CNPJ cria uma presunção de que a atividade é empresarial, e, a partir desse momento, a contribuição social passa a ser devida.”
Perguntado sobre os critérios que determinam a incidência do salário-educação, o advogado explicou: “A legislação define que a contribuição é devida por empresas, incluindo aquelas que assumem riscos econômicos em atividades urbanas ou rurais. O produtor rural pessoa física, sem CNPJ, geralmente não é enquadrado nessa categoria, desde que suas atividades não tenham caráter empresarial.”
Lima também destacou a importância de uma análise cuidadosa das operações de produtores rurais: “A decisão é uma vitória parcial e mostra que o planejamento tributário e a caracterização correta da atividade são essenciais para evitar cobranças indevidas. Para quem busca o reconhecimento como pessoa física, é fundamental comprovar a ausência de organização empresarial na atividade.”
Com a determinação de devolução dos valores pagos indevidamente até 2022, corrigidos pela Taxa Selic, a sentença reforça a importância de conhecer os direitos tributários e buscar assistência especializada em casos similares. O cenário é um lembrete para produtores rurais e empresários de que o enquadramento fiscal deve estar alinhado à realidade das operações.