Uma recente decisão judicial trouxe clareza sobre o conceito de insumo para fins de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Em um caso envolvendo uma empresa do setor alimentício, a Justiça Federal reconheceu que apenas despesas essenciais ou diretamente ligadas à atividade-fim da empresa podem gerar créditos tributários.
No processo, a empresa pleiteava o reconhecimento de várias despesas, como vale-refeição, assistência médica e manutenção de equipamentos, como insumos. A decisão foi favorável apenas à manutenção de equipamentos, por sua relação direta e essencial com a operação do negócio. Segundo o entendimento, despesas como alimentação de trabalhadores e assistência médica são consideradas custos operacionais e não configuram insumos tributários.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, avaliou o impacto da decisão. “Essa sentença reforça a aplicação rigorosa dos critérios de essencialidade e relevância, estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 779. Apenas gastos que, se retirados, inviabilizariam a atividade produtiva podem ser considerados insumos e, portanto, gerar créditos de PIS e COFINS”, afirmou.
Perguntado sobre como as empresas podem se preparar para demandas semelhantes, Henrique ressaltou que a análise criteriosa da cadeia produtiva é fundamental. “Empresas precisam mapear detalhadamente suas despesas e identificar quais estão diretamente ligadas à produção. Esse planejamento reduz riscos fiscais e facilita a comprovação em eventual litígio.”
A decisão também destacou que o conceito de insumo não inclui etapas de comercialização ou despesas com mão de obra, a não ser em situações específicas previstas em lei. Henrique Lima concluiu que “o julgamento serve como um guia para empresas que desejam maximizar seus créditos tributários sem ultrapassar os limites legais. A busca por consultoria jurídica qualificada é essencial para evitar autuações fiscais e assegurar a conformidade tributária.”
Este caso ilustra a importância de compreender os parâmetros legais e demonstra a relevância de uma gestão fiscal estratégica para o sucesso empresarial.