Uma recente decisão do Tribunal de Justiça reafirmou o direito à impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais utilizadas como meio de subsistência. A decisão, proferida em agravo de instrumento, reformou decisão anterior que havia negado o benefício a uma família de produtores rurais. O tribunal reconheceu a proteção legal da propriedade, assegurada pelo artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e pelo artigo 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.629/93.
No caso, ficou demonstrado que a área em questão era usada pelos proprietários para o desenvolvimento de atividade rural, atendendo aos critérios previstos em lei. O tribunal enfatizou que a impenhorabilidade é uma garantia constitucional indisponível, destinada a proteger o grupo familiar e sua subsistência, independentemente de o bem estar gravado com hipoteca. O entendimento seguiu precedentes do Supremo Tribunal Federal, como no ARE 1.038.507/PR, de relatoria do ministro Edson Fachin.
Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão reforça a função social da propriedade rural, especialmente em tempos de instabilidade econômica. Ele destacou que a impenhorabilidade é um direito fundamental que protege não apenas a terra, mas também a dignidade e a segurança das famílias que dependem dela. Segundo ele, mesmo em casos onde há gravame como hipoteca, a legislação resguarda a pequena propriedade usada para produção familiar. “Essa decisão é uma vitória para o produtor rural, que muitas vezes enfrenta grandes desafios para manter suas atividades e não pode ter sua principal fonte de renda ameaçada”, explicou.
Henrique também ressaltou que é fundamental que os proprietários rurais conheçam seus direitos e busquem suporte jurídico adequado para garantir a proteção de suas terras. A decisão, segundo ele, tem impacto direto na segurança jurídica do setor e reforça a mensagem de que a legislação está ao lado daqueles que dependem da terra para sobreviver.
Essa decisão demonstra que o Poder Judiciário continua firme na proteção das famílias rurais, reafirmando o papel da propriedade como instrumento de dignidade e sustento. Para os pequenos produtores, é um incentivo a lutar por seus direitos e a assegurar a continuidade de suas atividades, essenciais para a economia e para a sociedade.